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Motoristas que desrespeitam a Lei do Farol em 2026 podem receber multa de R$ 130,16

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
28/05/2026
Em Economia
Motoristas que desrespeitam a Lei do Farol em 2026 podem receber multa de R$ 130,16

Normas vigentes de iluminação em rodovias previnem autuações médias no prontuário

A aplicação da Lei do Farol em 2026 segue as diretrizes consolidadas pelo Código de Trânsito Brasileiro desde 2021. Muitos condutores ainda confundem as exigências para diferentes tipos de pistas, o que pode resultar em autuações evitáveis e na soma de pontos negativos na habilitação.

Onde o uso do farol baixo é realmente obrigatório?

A regra principal para veículos de passeio exige o farol baixo durante o dia apenas em rodovias de pista simples que estejam fora dos perímetros urbanos.

Em rodovias de pista dupla, o uso é facultativo durante o dia, desde que o veículo não possua o sistema DRL. Essa distinção é o ponto central que gera dúvidas e acaba levando motoristas a serem multados por falta de informação correta.

Veja na tabela abaixo os cenários onde a luz deve estar obrigatoriamente acesa:

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O que acontece com os veículos que possuem DRL?

Os carros equipados com DRL, as luzes de rodagem diurna, já atendem ao requisito legal de forma automática. O dispositivo acende assim que o motor é iniciado, garantindo que o veículo seja visto por outros condutores.

Contudo, é vital lembrar que o DRL não substitui o farol baixo em situações de baixa visibilidade noturna ou dentro de túneis, onde a iluminação principal deve ser ativada manualmente.

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Quais são as penalidades previstas no CTB?

Desrespeitar as regras de iluminação é classificado como infração média. A penalidade financeira de R$ 130,16 é aplicada conforme o art. 250 do CTB, somando 4 pontos ao prontuário do condutor. Para profissionais que dependem da carteira para trabalhar, esse acúmulo pode acelerar o processo de suspensão caso o limite de 40 pontos seja alcançado dentro do período de 12 meses.

Confira os detalhes sobre as consequências da infração:

  • Natureza da infração: Média.
  • Valor da multa: R$ 130,16.
  • Pontuação na CNH: 4 pontos.
  • Medida administrativa: Sem retenção do veículo.

Leia também: A vila paranaense sem carros que limita visitantes por dia e guarda um farol escocês de 1872 entre trilhas na Mata Atlântica

Houve mudanças para os motociclistas em 2026?

Para os motociclistas, a regra permanece a mesma de anos anteriores: o farol deve estar aceso em qualquer via, seja urbana ou rural, dia ou noite. A Lei 14.071/2020 trouxe um alívio importante para a categoria ao reclassificar essa infração, que antes era considerada gravíssima, para média. Isso reduziu drasticamente o impacto financeiro e o risco de cassação imediata da habilitação para quem esquecia de acionar a luz.

Conhecer essas normas é a melhor forma de garantir a segurança nas rodovias e evitar gastos inesperados. A tecnologia dos novos veículos facilita o cumprimento da Lei do Farol, mas a responsabilidade de verificar a iluminação antes de iniciar qualquer trajeto em rodovias de pista simples continua sendo exclusivamente do condutor. Prestar atenção à sinalização da via e ao ambiente é fundamental para evitar multas desnecessárias.

Tags: multarodoviassegurançaTrânsito

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