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Nova regra aumenta multa para motoristas que não mantiverem distância mínima de 1,5 metro e pode chegar a R$ 293

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
22/05/2026
Em Economia
Ultrapassar ciclistas sem distância mínima pode gerar multa ao motorista

Legislação brasileira estabelece regras rígidas de segurança para circulação de ciclistas nas vias

O respeito nas vias urbanas e rodovias ganhou regras rígidas para proteger quem utiliza a bicicleta como meio de transporte ou lazer. O motorista que desobedece a distância de segurança ao passar por ciclistas comete infrações graves estabelecidas pela legislação nacional.

Qual é a distância mínima obrigatória para ultrapassar ciclistas?

O Código de Trânsito Brasileiro determina de forma clara como deve ocorrer o compartilhamento das ruas. O condutor de veículo automotor precisa manter o afastamento lateral regulamentar ao realizar a manobra.

A legislação fixa o espaço seguro para evitar acidentes provocados pelo deslocamento de ar dos carros. A distância obrigatória que o motorista deve guardar ao passar ou ultrapassar uma bicicleta é de 1,5 metro.

Nova regra aumenta multa para motoristas que não mantiverem distância mínima de 1,5 metro e pode chegar a R$ 293
Nova norma eleva valor da multa para quem ignora o espaço lateral obrigatório de ciclistas na via

O que acontece se o motorista não guardar a distância de segurança?

O descumprimento dessa norma não é apenas uma atitude imprudente, mas também uma infração de trânsito passível de punição administrativa. O condutor flagrado pelos agentes de fiscalização recebe penalidades na carteira de habilitação.

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Atualmente, o ato de não guardar a distância lateral mínima de 1,5 metro configura uma infração de trânsito de natureza média. O proprietário do veículo recebe uma multa no valor de R$ 130,16 e 3 pontos no prontuário da CNH.

Quais são as penalidades para quem deixa de reduzir a velocidade?

Existe outra conduta perigosa prevista na legislação que ocorre quando o motorista passa perto das bicicletas sem adotar uma postura defensiva. A falta de cuidado com a velocidade gera punições financeiras ainda maiores para o infrator.

O ato de deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar uma bicicleta é considerado infração gravíssima. Essa falta resulta em multa de R$ 293,47 e acréscimo de 7 pontos na carteira.

Como realizar a ultrapassagem correta de forma segura?

A execução da manobra exige paciência e atenção redobrada do condutor para não colocar ninguém em risco. O processo deve ser feito sem pressa, observando os retrovisores internos e externos antes de mover o volante.

Passo a passo para ultrapassar ciclistas com segurança

  1. Observe os retrovisores e confirme se há espaço suficiente para a manobra.
  2. Acione a seta para indicar a ultrapassagem aos outros motoristas.
  3. Reduza a velocidade e mantenha atenção total ao movimento do ciclista.
  4. Aguarde o momento seguro, sem veículos vindo no sentido contrário.
  5. Utilize a faixa da esquerda para realizar a ultrapassagem.
  6. Respeite a distância lateral mínima de 1,5 metro do ciclista.
  7. Retorne para a faixa original apenas após visualizar o ciclista pelo retrovisor.

Leia também: Uso do celular ao volante entra na mira da fiscalização e já é comparado à Lei Seca

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Governo endurece punição para condutores que desrespeitam distância mínima de segurança no trânsito

Como funcionam os valores e pontuações dessas infrações no CTB?

As punições para quem desrespeita os usuários de bicicletas estão divididas em dois artigos específicos da lei federal, possuindo gravidades diferentes. Entender esses critérios ajuda a compreender a rigidez da fiscalização.

Acompanhe os dados detalhados na tabela seguinte:

Por que os ciclistas possuem preferência de passagem nas vias?

A legislação brasileira adota um princípio de proteção focado na fragilidade dos usuários do sistema viário. Os veículos maiores sempre devem zelar pela integridade física dos modais menores e não motorizados durante a circulação diária.

Conforme as diretrizes da Secretaria Nacional de Trânsito, quem anda de bicicleta é classificado como usuário vulnerável. Por essa razão, a preferência de passagem é assegurada em cruzamentos, conversões e trechos sem sinalização específica.

Verifique as condutas corretas recomendadas pelas autoridades:

  • Sinalizar a manobra com antecedência utilizando a seta regulamentar.
  • Aguardar o momento oportuno quando a pista contrária estiver livre.
  • Reduzir a aceleração ao avistar grupos de pessoas pedalando no acostamento.
  • Mudar totalmente de faixa sempre que as condições da pista permitirem.

Adotar a direção defensiva diminui as estatísticas de acidentes e constrói um ambiente harmonioso nas estradas brasileiras. O cumprimento rigoroso do espaçamento lateral assegura que todos cheguem aos seus destinos com total integridade.

Tags: bicicletaCTBmultaTrânsito

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