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Justiça condena empresa a pagar R$ 5 mil a gari que trabalhava sem banheiro e alimentação

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
22/05/2026
Em Economia
Justiça condena empresa a pagar R$ 5 mil a gari que trabalhava sem banheiro e alimentação

Jurisprudência trabalhista do TST garante condições mínimas de higiene para garis nas ruas

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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, conhecido como TST, condena empresa a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. O caso envolve uma trabalhadora da Companhia de Urbanização de Goiânia, a Comurg, que atuava em condições precárias nas ruas da capital goiana.

Por que a decisão foi tomada pelo TST?

A trabalhadora, que exercia a função de gari, relatou que não possuía acesso a banheiros durante sua jornada, sendo obrigada a utilizar terrenos baldios. Além disso, não havia local adequado para realizar suas refeições.

O TST aplicou o Tema 54, uma tese vinculante que determina a obrigatoriedade de oferecer instalações de higiene. Essa norma visa proteger a dignidade humana, conforme estabelece a Constituição Federal, protegida pela Constituição Federal.

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Como ocorreu o processo na justiça?

Inicialmente, a ação foi julgada improcedente pela 1ª Vara do Trabalho de Goiânia e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. Os órgãos entenderam que, por ser um trabalho itinerante, seria inviável disponibilizar tais estruturas ao longo das rotas.

A situação mudou no Tribunal Superior do Trabalho, onde o ministro relator Sergio Pinto Martins reverteu a decisão. O colegiado concluiu que a ausência de estrutura básica fere as normas de segurança e medicina do trabalho, citadas pelo Tribunal Superior do Trabalho em seus informativos oficiais.

O que estabelece o Tema 54 do TST?

Este entendimento consolidado pelo Pleno em fevereiro de 2025 define critérios rígidos para o setor de conservação. A norma exige que empregadores garantam condições mínimas de higiene para quem trabalha em vias públicas.

Confira os pilares da norma:

  • Cumprimento da NR-24 do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Respeito ao artigo 157 da CLT sobre segurança do trabalho.
  • Garantia da dignidade prevista no artigo 7º da Carta Magna.
  • Proteção contra danos morais decorrentes de precariedade.

Leia também: Ministério Público faz alerta sobre nova fraude que está esvaziando contas bancárias rapidamente

Essa decisão impacta outros trabalhadores?

Sim, o Tema 54 possui força vinculante. Isso significa que juízes de primeira e segunda instância devem seguir o mesmo entendimento em casos idênticos, impedindo que o argumento de atividade itinerante seja usado para negar direitos.

A condenação da Comurg serve como precedente para outras empresas que negligenciam a infraestrutura de apoio. O objetivo central é assegurar que o ambiente externo não seja um empecilho para o respeito aos direitos fundamentais de quem mantém a limpeza das cidades.

Como ficam os próximos casos similares?

O rigor da justiça busca forçar a adequação das companhias que operam com limpeza urbana. As empresas agora enfrentam um risco jurídico maior caso não forneçam pontos de apoio, refeitórios ou banheiros químicos em rotas de trabalho.

A decisão final reforça que o deslocamento constante não justifica a privação de necessidades básicas. Dessa forma, a jurisprudência atual prioriza o bem-estar do colaborador sobre a logística operacional das prestadoras de serviço em todo o território nacional.

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Tags: direitos trabalhistasindenizaçãojustiçaTST

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