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Sabe aquele momento em que você pede um lanche no celular e fica curioso para saber quanto fica com o app, quanto vai para o restaurante e quanto sobra para o entregador? Pois agora isso deixou de ser um mistério. A Portaria nº 61/2026 obriga aplicativos como iFood e Rappi a abrirem essa conta para o consumidor.
A regra que veio da defesa do consumidor
A novidade não é uma regra trabalhista, como muita gente imagina. Ela vem da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tem como base o Código de Defesa do Consumidor.
A Portaria nº 61/2026, publicada em 24 de março, deu 30 dias para as plataformas se adaptarem. O prazo terminou em 23 de abril e, no dia seguinte, a Senacon começou a fiscalizar para valer.

No seu pedido, a conta agora aparece aberta
Imagine pedir uma pizza de R$ 60 pelo aplicativo. Antes, você via apenas o valor final. Agora, o recibo digital deve mostrar quanto desse total fica com a plataforma, quanto vai para o estabelecimento e quanto é repassado ao entregador, incluindo eventuais gorjetas.
A mesma lógica vale para corridas em apps como Uber e 99. A ideia é simples: o consumidor tem o direito de saber para onde vai o dinheiro que ele paga, sem ficar adivinhando como funciona aquela divisão por trás dos cliques no celular.
O que a portaria realmente exige
Para não confundir o que mudou de fato com promessas de outras discussões em andamento, vale olhar com atenção o que a norma estabelece. A Portaria nº 61/2026 traz exigências bem específicas, voltadas à transparência da informação:
- Preço total: o valor que o consumidor efetivamente paga pelo serviço.
- Parcela da plataforma: quanto fica com a empresa que controla o aplicativo.
- Parcela do motorista ou entregador: o repasse a quem prestou o serviço, incluindo gorjetas.
- Parcela do estabelecimento: nos pedidos de delivery, quanto é destinado ao restaurante, bar ou lanchonete.
- Quadro-resumo acessível: as informações devem aparecer de forma clara, destacada e fácil de entender.
Pontos-chave
Foco no consumidor
A norma é de defesa do consumidor, não trabalhista, e busca acabar com a opacidade dos preços.
Empresas notificadas
iFood, Mercado Livre, 99, inDrive, Keeta e Lalamove já foram acionadas pela Senacon.
Sanções possíveis
Quem descumprir pode receber multas e até suspensão das atividades, conforme o CDC.
Por que abrir a conta importa para o seu bolso
Pode parecer apenas uma curiosidade saber a divisão dos valores, mas tem efeito prático. Dois aplicativos podem cobrar o mesmo preço total por um serviço parecido, mas com distribuições bem diferentes entre plataforma, prestador e estabelecimento. Com a informação na tela, dá para comparar com mais consciência.
Para o entregador ou motorista, o benefício acaba vindo de forma indireta. Quando o cliente vê quanto está chegando ao prestador, fica mais difícil esconder taxas de intermediação muito elevadas, e a discussão sobre repasses ganha base concreta para cobrar mudanças.

Onde reclamar se o app não cumprir
Se você abrir o aplicativo e não encontrar a divisão dos valores, o caminho é registrar reclamação no portal Consumidor.gov.br, que pede conta Gov.br nos níveis prata ou ouro, ou procurar o Procon mais próximo. Cada queixa ajuda a Senacon a direcionar a fiscalização sobre as plataformas.
No fim das contas, é uma mudança discreta na tela do celular, mas com peso simbólico grande. Saber para onde vai o seu dinheiro virou parte da experiência de pedir comida ou chamar uma corrida no Brasil. Da próxima vez que você usar um app desses, vale dar uma olhada extra no recibo.
Achou útil saber dessas mudanças? Compartilhe esta matéria com aquele amigo que vive pedindo delivery ou chamando aplicativo. Quanto mais gente souber, mais fácil cobrar transparência.




