Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Notícia

A partir de agora, os proprietários que abrem janelas a menos de um metro e meio da divisa do vizinho precisam fechar o vão ou podem ser obrigados a demolir

Núbia Rangel Por Núbia Rangel
09/05/2026
Em Notícia
A partir de agora, os proprietários que abrem janelas a menos de um metro e meio da divisa do vizinho precisam fechar o vão ou podem ser obrigados a demolir

Uma janela pode gerar disputa judicial entre vizinhos.

Destaques

📏 A lei exige pelo menos 1,5 metro entre janelas com visão direta e o terreno do vizinho
⚖️ O vizinho prejudicado tem 1 ano e 1 dia para acionar a Justiça e pedir o fechamento ou demolição
🚫 Não é preciso provar prejuízo: descumprir a distância mínima já configura violação da lei

Quem nunca olhou para a janela do vizinho e se perguntou se ela está um pouco próxima demais? O que parece só uma questão de boas maneiras tem, na verdade, uma regra clara na legislação brasileira, e ignorá-la pode terminar em processo judicial, ordem de fechamento e até demolição.

O Código Civil já resolveu essa conta faz tempo

A resposta para a dúvida “a janela do meu vizinho pode estar assim tão perto?” está no Código Civil, mais especificamente no artigo 1.301. A norma é direta: é proibido abrir janelas, terraços, varandas ou eirados a menos de um metro e meio do terreno vizinho, quando a visão for direta para o imóvel ao lado.

A regra existe desde 2002 e vale para construções urbanas em todo o Brasil. O objetivo é simples: proteger a privacidade de quem mora ao lado. Afinal, uma janela muito próxima da divisa pode expor o quintal, a sala ou até o quarto do vizinho sem que ele tenha pedido por isso.

A partir de agora, os proprietários que abrem janelas a menos de um metro e meio da divisa do vizinho precisam fechar o vão ou podem ser obrigados a demolir
A distância da construção faz toda diferença na lei.

Nem toda janela segue a mesma medida

Antes de bater na porta do vizinho com trena na mão, vale entender que o Código Civil prevê exceções importantes. Nem toda abertura precisa respeitar o mesmo recuo de 1,5 metro. Veja como funciona na prática:

LeiaTambém

A partir de agora, os vizinhos que instalarem churrasqueira jogando fumaça excessiva direto na casa ao lado precisam adequar a saída ou podem sofrer ação judicial

A partir de agora, os vizinhos que instalarem churrasqueira jogando fumaça excessiva direto na casa ao lado precisam adequar a saída ou podem sofrer ação judicial

13/05/2026
A partir de agora, os donos de cachorros que deixam o animal latindo excessivamente o dia todo precisam controlar o barulho ou podem levar multa por perturbação do sossego

A partir de agora, os donos de cachorros que deixam o animal latindo excessivamente o dia todo precisam controlar o barulho ou podem levar multa por perturbação do sossego

10/05/2026
A partir de agora, os moradores que constroem telhados jogando água da chuva no terreno do vizinho precisam instalar calhas ou podem ser acionados na Justiça

A partir de agora, os moradores que constroem telhados jogando água da chuva no terreno do vizinho precisam instalar calhas ou podem ser acionados na Justiça

08/05/2026
A partir de agora, os proprietários com árvores ou cerca viva perto do vizinho precisam podar ou podem levar multa

A partir de agora, os proprietários com árvores ou cerca viva perto do vizinho precisam podar ou podem levar multa

01/05/2026
  • Janelas com visão direta para o terreno vizinho: distância mínima de 1,5 metro (150 cm) da divisa.
  • Janelas laterais ou perpendiculares (cuja visão não incide diretamente na divisa): o recuo mínimo cai para 75 centímetros.
  • Aberturas pequenas para luz ou ventilação (até 10 cm de largura por 20 cm de comprimento) instaladas a mais de 2 metros de altura: permitidas a qualquer distância, sem restrição de recuo.
  • Zona rural: a regra é ainda mais rígida. Nenhuma edificação pode ser levantada a menos de 3 metros do terreno vizinho.
  • Acordo entre vizinhos: é possível autorizar janelas mais próximas, desde que o consentimento seja formalizado por escrito, com reconhecimento de firma, configurando o que a lei chama de servidão de vista.

Pontos-chave

Presunção de violação
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu: descumprir a distância mínima já é suficiente para configurar infração, sem necessidade de provar dano concreto ao vizinho.

Prazo para agir
O prejudicado tem 1 ano e 1 dia, contados a partir da conclusão da obra, para exigir o fechamento ou a demolição. Depois disso, o direito de contestar fica comprometido.

Direito ao contramuro
Mesmo após o prazo, o vizinho prejudicado pode construir um muro na divisa para vedar a abertura irregular, mesmo que isso reduza a iluminação da janela do infrator.

Quando a Justiça manda fechar, ou pior, demolir

Talvez o ponto mais impactante de toda essa história seja este: a Justiça pode, sim, ordenar a demolição de uma obra inteira por causa da posição das janelas. O Superior Tribunal de Justiça já julgou casos em que pavimentos inteiros foram derrubados porque as janelas instaladas desrespeitavam o recuo mínimo. E o argumento de que “não houve prejuízo visível” não convence os juízes, a lei presume que a violação da distância já é suficiente para configurar invasão de privacidade.

Além da demolição ou do fechamento das aberturas irregulares, o proprietário infrator pode ainda ser condenado a pagar os custos de um contramuro erguido pelo vizinho prejudicado, mais eventuais danos morais. O que parecia uma economia na hora de construir pode virar uma dor de cabeça muito cara.

Antes de qualquer obra, a fita métrica é sua melhor aliada

A regra do metro e meio parece simples, mas muita gente descobre que infringiu a lei somente quando recebe uma notificação judicial. Por isso, antes de abrir qualquer janela, instalar varanda ou projetar um terraço, vale medir a distância até a divisa com cuidado e, se houver dúvida, consultar um profissional habilitado ou um advogado especializado em direito imobiliário. Regularizar antes é sempre mais barato do que remediar depois.

Conhecer os limites do direito de construir é também respeitar o direito de vizinhança, que nada mais é do que a arte de viver bem ao lado de quem divide a mesma rua ou o mesmo muro.

Se este artigo esclareceu uma dúvida que você já teve, vale compartilhar com amigos e familiares que estão reformando ou construindo. Essa informação pode salvar muita gente de uma dor de cabeça desnecessária.

Tags: código civilConstrução irregularDireito de Vizinhançajanela do vizinho

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.