Destaques
- 📌 A Reforma Trabalhista de 2017 permite dividir as fĂ©rias em atĂ© trĂŞs perĂodos
- 📌 O fracionamento exige concordância do empregado e respeita limites mĂnimos de dias
- 📌 Faltas não justificadas podem reduzir os dias de férias de 30 para até 12
Se vocĂŞ trabalha com carteira assinada, provavelmente já ouviu alguĂ©m dizer que “as fĂ©rias de 30 dias acabaram”. A afirmação gera dĂşvida e atĂ© preocupação, mas a realidade Ă© mais simples do que parece. As fĂ©rias continuam garantidas pela CLT, sĂł que agora podem ser organizadas de um jeito diferente, e entender essas regras faz toda a diferença para o seu planejamento.
De onde veio a ideia de fracionar o descanso anual?
AtĂ© 2017, a Consolidação das Leis do Trabalho determinava que o perĂodo de fĂ©rias deveria ser usufruĂdo de uma sĂł vez, em 30 dias corridos. Dividir esse tempo sĂł era permitido em situações excepcionais e, mesmo assim, em no máximo dois blocos. Na prática, empregadores e trabalhadores sentiam falta de flexibilidade.
Com a Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, o artigo 134 da CLT ganhou nova redação. O fracionamento de férias deixou de ser exceção e passou a ser uma possibilidade regular, abrindo espaço para que empregado e empregador negociem o melhor formato de descanso.

Afinal, quantos dias cada perĂodo precisa ter?
O trabalhador continua com direito a 30 dias de fĂ©rias remuneradas apĂłs completar 12 meses de contrato. O que muda Ă© a forma de aproveitar esse perĂodo. Agora, desde que haja concordância do empregado, o descanso pode ser dividido em atĂ© trĂŞs blocos. Um deles precisa ter, no mĂnimo, 14 dias corridos, e os demais nĂŁo podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.
Na prática, imagine que vocĂŞ queira coincidir uma parte das fĂ©rias com as fĂ©rias escolares dos filhos e guardar outra fatia para uma viagem no segundo semestre. Esse tipo de arranjo, antes quase impossĂvel, agora está previsto em lei. O ponto essencial Ă© que ninguĂ©m pode ser obrigado a fracionar: a decisĂŁo deve partir de um acordo entre as partes.
Faltas no trabalho e o risco de perder dias de descanso
Um detalhe que muita gente desconhece Ă© que as faltas nĂŁo justificadas durante o perĂodo aquisitivo podem reduzir o total de dias de fĂ©rias. A CLT, no artigo 130, estabelece uma escala proporcional que funciona assim:
- Até 5 faltas: o trabalhador mantém os 30 dias de férias completos.
- De 6 a 14 faltas: o direito cai para 24 dias corridos de descanso.
- De 15 a 23 faltas: restam apenas 18 dias de férias remuneradas.
- De 24 a 32 faltas: o perĂodo encolhe para 12 dias corridos.
- Acima de 32 faltas: o empregado perde completamente o direito às férias naquele ciclo.
Pontos-chave
Direito mantido
Os 30 dias de férias seguem garantidos pela CLT e pela Constituição Federal.
Acordo obrigatĂłrio
O fracionamento só vale com a concordância expressa do trabalhador.
Abono pecuniário
O empregado ainda pode “vender” atĂ© um terço das fĂ©rias, convertendo dias em dinheiro.
O empregador pode impor a divisão das férias?
Essa é uma das dúvidas mais comuns e a resposta é clara: não. O artigo 134 da CLT exige que o empregado concorde com o fracionamento. Se o trabalhador preferir tirar os 30 dias de uma vez, é direito dele. A imposição unilateral por parte da empresa pode ser considerada irregularidade e até gerar pagamento de férias em dobro, conforme o artigo 137 da CLT.
Outro ponto importante: as férias não podem começar nos dois dias que antecedem um feriado ou o repouso semanal remunerado. Essa regra, também introduzida pela Reforma Trabalhista, evita que o descanso do empregado seja prejudicado por coincidências no calendário.
Quem mais se beneficia com o novo formato?
Na prática, o fracionamento de fĂ©rias ajuda tanto empresas quanto trabalhadores. Do lado do empregador, a ausĂŞncia de um funcionário por 30 dias seguidos pode desequilibrar a equipe. Do lado do empregado, dividir o descanso permite alinhar perĂodos de folga com necessidades pessoais e atĂ© preservar o orçamento, já que o salário pĂłs-fĂ©rias nĂŁo sofre impacto tĂŁo grande quando o afastamento Ă© menor. A Justiça do Trabalho reforça que o diálogo entre as partes Ă© o caminho mais seguro para que a flexibilização funcione bem.
As fĂ©rias de 30 dias nĂŁo acabaram. Elas seguem sendo um direito de todo trabalhador com carteira assinada no Brasil. O que mudou foi a possibilidade de organizá-las de maneira mais flexĂvel, desde que isso aconteça em comum acordo. Conhecer essas regras Ă© o primeiro passo para aproveitar melhor cada dia de descanso conquistado.
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