A Colômbia estabeleceu, por meio da Lei 2486 de 2025, um marco regulatório inédito para o uso de motocicletas elétricas e outros veículos de mobilidade pessoal urbana. A norma busca organizar o fluxo nas cidades, separando equipamentos leves de veículos que exigem o mesmo rigor das motos a combustão.
Quais veículos elétricos estão isentos de CNH e emplacamento na Colômbia?
De acordo com a nova legislação sancionada pelo presidente Gustavo Petro, os veículos considerados “leves” não precisam de matrícula, seguro SOAT ou licença de condução. Para se enquadrar nesta isenção, o equipamento deve ter potência nominal de até 1.000 W e pesar no máximo 60 kg (incluindo a bateria).
Caso o veículo supere o peso de 60 kg, ele ainda pode ser isento se a sua velocidade máxima operacional não ultrapassar os 40 km/h. Essa medida visa incentivar o uso de patinetes e bicicletas elétricas como alternativas sustentáveis, desde que o risco oferecido ao trânsito seja considerado baixo.

Quais são as regras de segurança obrigatórias para todos os condutores?
Mesmo os condutores de veículos isentos de placa e habilitação devem seguir normas rígidas de segurança para circular nas vias públicas colombianas. O descumprimento dessas regras pode resultar em multas e na imobilização do equipamento pelas autoridades de trânsito.
Confira os requisitos fundamentais para circular com segurança:
- Capacete certificado: Uso obrigatório em todas as vias, independentemente da potência do motor.
- Sinalização luminosa: Luzes branca (dianteira) e vermelha (traseira) entre 18h e 6h.
- Vestimenta refletiva: Uso obrigatório durante o período noturno para aumentar a visibilidade.
- Idade mínima: É proibido conduzir esses veículos em vias públicas com menos de 16 anos.
- Limites de velocidade: Máximo de 25 km/h em ciclovias e 40 km/h em vias mistas.
Quando a moto elétrica passa a ser tratada como uma motocicleta comum?
O cenário muda drasticamente para as motos elétricas que superam os limites de 60 kg ou 40 km/h. Nestes casos, o veículo é reclassificado como uma motocicleta convencional, exigindo licença de condução categoria A1, emplacamento, pagamento de impostos e a revisão técnico-mecânica periódica.
A ausência do seguro obrigatório SOAT para esses modelos mais potentes gera multas severas, superiores a COP 1.750.000. Segundo o portal Enlace Televisión, a fiscalização está sendo intensificada para garantir que veículos rápidos e pesados não circulem sem a devida cobertura securitária para vítimas de acidentes.

Como a lei da Colômbia se compara à legislação brasileira?
No Brasil, o tema é regido pela Resolução CONTRAN nº 996/2023. Diferente da lei colombiana, que foca no peso e na velocidade operacional, a norma brasileira foca na velocidade máxima de fabricação. Bicicletas elétricas no Brasil são limitadas a 32 km/h para permanecerem isentas de CNH e placa.
Confira abaixo tabela de comparação entre os países:

Acima de 32 km/h, o veículo é considerado um ciclomotor, exigindo registro e habilitação ACC ou A. Para detalhes técnicos sobre a classificação nacional, o portal da Secretaria Nacional de Trânsito explica as distinções entre autopropelidos, bicicletas e motos elétricas no contexto brasileiro.
Por que o controle sobre esses veículos tornou-se prioridade?
A urgência em regulamentar as motos elétricas decorre dos altos índices de acidentes. A Federação de Seguradoras da Colômbia (Fasecolda) aponta que motociclistas estão envolvidos em 88% dos sinistros com vítimas no país. Órgãos de saúde, como o Consultor Salud, reforçam que regras claras são essenciais para reduzir as lesões graves no trânsito urbano.
Em resumo, a nova lei da Colômbia busca equilibrar o incentivo à mobilidade limpa com a proteção à vida. Ao estabelecer limites técnicos precisos, o governo espera que as calçadas e ciclovias permaneçam seguras para pedestres, enquanto os veículos elétricos de alta performance assumem suas responsabilidades legais nas pistas de rolamento.




