A proibição do lote 1469 do perfume “Extracto de Perfume Thone”, da marca Leduft, pela Administração Nacional de Medicamentos, Alimentos e Tecnologia Médica (ANMAT), na Argentina, acendeu um alerta sobre os riscos de produtos irregulares no mercado de cosméticos, reforçando a importância de fiscalização rígida, transparência das empresas e atenção redobrada por parte dos consumidores.
O que significou a proibição oficial do perfume pela ANMAT
A disposição 1859/2026 determinou a proibição total de uso, venda, distribuição e publicidade do lote 1469, com vencimento em junho de 2027, em todo o território argentino. A medida abrangeu perfumarias, farmácias, outros pontos físicos e também canais digitais e plataformas de e-commerce.
Como não havia garantias sobre a composição exata do produto nem sobre as condições sanitárias de fabricação, a ANMAT considerou que o risco potencial aos consumidores justificava a retirada imediata do lote do mercado. O objetivo central foi impedir que o perfume continuasse circulando, ainda que em fase de teste ou distribuição inicial.

Por que a ANMAT decidiu proibir o perfume “Extracto de Perfume Thone”
A investigação teve início após relatos de “partículas estranhas” no conteúdo do frasco, o que motivou a revisão completa do cadastro do cosmético. Ao cruzar dados de rotulagem e registros oficiais, constatou-se que o laboratório apontado como fabricante negou ter produzido o lote 1469, sugerindo possível uso indevido de seu número de registro sanitário.
Além disso, a empresa titular informou que o lote foi preparado de forma experimental em instalações diferentes das registradas na ANMAT, possivelmente sem habilitação sanitária. Diante da falta de rastreabilidade e de garantia de uso de ingredientes autorizados, o órgão entendeu que a segurança e a eficácia do produto não poderiam ser asseguradas.
Quais foram os principais problemas identificados no lote 1469
A partir da investigação conduzida pela área de Cosmetovigilância, a ANMAT listou falhas graves de fabricação, rastreabilidade e conformidade regulatória. Esses pontos foram determinantes para a aplicação da medida de proibição e para o enquadramento sanitário do caso.
- Elaboração em instalações não habilitadas sanitariamente;
- Possível usurpação do legajo sanitário de um laboratório autorizado;
- Falta de informação confiável sobre a composição do produto;
- Relatos de partículas estranhas no conteúdo do frasco;
- Descumprimento de normas sanitárias e regulatórias vigentes.

Quais medidas a ANMAT impôs à empresa responsável pelo perfume
Além da proibição de comercialização do lote 1469, a disposição obrigou o Grupo Leduft S.A. a realizar o recolhimento imediato de todas as unidades em circulação. A empresa deve comprovar à ANMAT cada etapa do “recupero do mercado”, incluindo retirada de estoques, devoluções de pontos de venda e destinação final dos produtos.
Paralelamente, foi instaurado um sumário sanitário para apurar possíveis infrações, como falhas de controle interno, omissões na comunicação com a autoridade reguladora e uso indevido de dados de laboratório habilitado. Esse processo pode resultar em advertências, multas e outras sanções previstas em lei, dependendo das conclusões oficiais.
Qual é o impacto desse caso no setor de cosméticos e o que você deve fazer agora
O episódio da proibição do perfume pela ANMAT expôs como erros de fabricação e rastreabilidade abalam a confiança em toda a cadeia de cosméticos, principalmente em um cenário de forte crescimento do comércio on-line. Para consumidores, distribuidores e fabricantes, ele reforça a necessidade de checar origem, rotulagem, número de registro e comunicados oficiais das autoridades sanitárias antes de comprar ou vender qualquer produto.
Se você tem ou comercializa o “Extracto de Perfume Thone” do lote 1469, interrompa imediatamente o uso e a venda, consulte a ANMAT ou o órgão sanitário local e exija da empresa responsável informações claras sobre o recolhimento. Não espere ocorrer um dano à saúde: aja agora, reporte qualquer irregularidade e priorize sempre produtos com procedência comprovada e fiscalização ativa.




