Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Justiça condena DJ que faltou a casamento e mandou substituto sem avisar: “Contrato era pessoal e intransferível”

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
16/01/2026
Em Economia
Justiça condena DJ que faltou a casamento e mandou substituto sem avisar: “Contrato era pessoal e intransferível”

Troca não autorizada de DJ em casamento gera indenização por dano moral

WhatsApp
Seguir no Google
Chat Box IA

Ao enviar, você concorda com o tratamento dos dados. Antes de qualquer publicação, nomes, endereços e detalhes identificáveis são substituídos por fictícios.

Toque em uma pergunta para abrir o chat com a resposta.
  • Mulher compra uma casa com um simples recibo, mora no local por mais de 7 anos e o papel que parecia fraco ganha outro peso no STJ há 2 semanas
  • A cor das paredes pode estar obrigando você a acender mais lâmpadas durante o dia e levando esse hábito para a conta há 2 semanas
  • Supermercados como Carrefour, Assaí e Atacadão passam a seguir novas regras em 2026 há 3 semanas
  • Prefeitura vai tomar imóveis abandonados dos donos para transformar em moradias populares há 3 semanas
Mais sobre Economia →
Resumo gerado por IA a partir dos artigos deste site.

Justiça reconheceu falha grave ao trocar DJ de casamento sem aviso. Entendeu ser serviço personalíssimo, violar boa-fé e frustar evento irrepetível, gerando indenização por danos morais aos noivos.

Uma decisão recente reforçou os direitos do consumidor em eventos sociais ao reconhecer que a troca de um DJ contratado para um casamento, sem aviso prévio, configura falha grave na prestação do serviço e gera direito à indenização por danos morais.

Por que a troca do DJ em um casamento gerou condenação?

A Justiça entendeu que o serviço de DJ em um casamento não é genérico, pois envolve escolha pessoal baseada em estilo, repertório e reputação, fatores decisivos para a contratação e para a expectativa criada pelos noivos.

Ao enviar um substituto sem consentimento, o profissional frustrou um evento único e irrepetível, violando a boa-fé objetiva e causando abalo emocional que vai além de mero aborrecimento contratual.

Justiça condena DJ que faltou a casamento e mandou substituto sem avisar: “Contrato era pessoal e intransferível”
Serviço artístico envolve escolha pessoal e expectativa legítima dos noivos

Quais erros do profissional pesaram na decisão judicial?

O tribunal avaliou que houve descaso na execução do contrato, já que não existiu comunicação prévia nem possibilidade de escolha pelos noivos. Entre as falhas reconhecidas na conduta do DJ, estão as seguintes.

  • Ausência de aviso antecipado sobre a impossibilidade de comparecimento.
  • Envio de substituto não autorizado pelos contratantes.
  • Quebra da expectativa legítima criada no momento da contratação.

O que são contratos intuitu personae nesse tipo de serviço?

Contratos de natureza artística costumam ser classificados como intuitu personae, ou seja, devem ser cumpridos pessoalmente por quem foi contratado, pois suas características individuais foram determinantes para o negócio.

Nesse contexto, a substituição sem autorização viola o contrato e gera responsabilidade civil, especialmente quando a prestação é infungível, não podendo ser executada por terceiro sem prejuízo ao resultado esperado.

Justiça condena DJ que faltou a casamento e mandou substituto sem avisar: “Contrato era pessoal e intransferível”
Contratos intuitu personae exigem cumprimento pessoal do profissional contratado

Leia mais: Idosa de 83 anos cai em shopping por causa de quiosque mal instalado e indenização chega a R$ 10 mil por risco à segurança dos clientes

LeiaTambém

Comerciante fala ao telefone enquanto analisa um documento, com comprovantes e calculadora sobre o balcão de uma loja de materiais de construção.

Aos 47 anos, Adalberto, comerciante, ouviu no balcão a promessa de um empréstimo sem tarifa, viu as parcelas subirem quase 1 terço por um seguro achado na 3ª página do anexo e só depois, com o Código de Defesa do Consumidor e o Consumidor.gov.br, descobriu como contestar a cobrança

05/08/2026
Preço na gôndola, descontos e condições de pagamento ficam sob atenção maior

Supermercados como Carrefour, Assaí e Atacadão passam a seguir novas regras em 2026

04/08/2026
Step sem borrachas derruba aluna durante aula e academia terá de pagar mais de R$ 16 mil

Step sem borrachas derruba aluna durante aula e academia terá de pagar mais de R$ 16 mil

02/08/2026
O produto era essencial e o problema só terminou depois da ação judicial

Mulher compra fogão de cinco bocas, espera quase um mês e recebe indenização de R$ 5.000

01/08/2026

Quais dispositivos legais fundamentaram a indenização?

A condenação se baseou no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que impõe responsabilidade ao fornecedor por falhas na prestação do serviço, independentemente de culpa, quando o resultado não corresponde ao contratado.

Também foi aplicado o artigo 247 do Código Civil, que prevê perdas e danos quando a obrigação é personalíssima e não pode ser cumprida por outra pessoa sem prejuízo ao credor.

Como noivos podem se proteger desse tipo de problema?

O caso serve de alerta para quem está organizando um casamento e reforça a importância de contratos claros e detalhados, capazes de prevenir conflitos e garantir segurança jurídica aos contratantes.

Cláusulas de exclusividade, definição expressa sobre substituições e previsão de penalidades são medidas que ajudam a preservar o direito à escolha do profissional e evitam frustrações em momentos que não podem ser repetidos.

Sua história pode virar reportagem

Conte por texto ou áudio — nomes e endereços viram fictícios antes de qualquer publicação.

Tags: casamentoDireito do consumidordj

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Estado de Minas - Em foco · Chat Box
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.