A discussão sobre o acesso à pensão por viuvez para casais não casados tem ganhado destaque em razão de recentes decisões judiciais. Em 2025, o tema continua a gerar dúvidas, especialmente entre pessoas que mantêm uma relação estável, compartilham residência e têm filhos em comum, mas nunca formalizaram a união, sendo essencial compreender em que situações a lei admite o pagamento da pensão de viuvez ao companheiro ou companheira sobrevivente.
Embora o foco principal deste artigo seja o sistema espanhol, é importante destacar que, no Brasil, a comprovação da união estável também é determinante para o reconhecimento da pensão por morte. Quando o INSS nega o benefício por falta de prova da união estável, o companheiro sobrevivente pode apresentar um recurso administrativo em até 30 dias, reunindo novas provas como fotos, declarações de testemunhas, comprovantes de residência em comum, contas conjuntas e outros documentos que demonstrem a convivência pública, contínua e duradoura.
Por que a inscrição da união estável registrada é determinante para a pensão de viuvez
A palavra-chave central nesse debate é a pensão de viuvez. Para o sistema espanhol, não basta provar que houve uma relação afetiva duradoura para acessar essa prestação, pois são exigidos requisitos formais específicos de reconhecimento jurídico da união.
O Tribunal Supremo tem reiterado que, no caso das uniões estáveis registradas, a lei exige inscrição em registro público ou formalização por documento público. Sem esse passo, o companheiro sobrevivente é tratado, para fins previdenciários, como se não existisse união juridicamente reconhecida, ainda que haja filhos em comum ou longa convivência.

Quais são os requisitos legais para a pensão de viuvez em uniões estáveis registradas
De acordo com o artigo 221.2 da Lei Geral de Seguridade Social (LGSS), o direito à pensão de viuvez do membro sobrevivente de uma união estável registrada depende do cumprimento simultâneo de requisitos formais e materiais. A decisão recente do Tribunal Supremo reforça que esses requisitos são cumulativos.
Os requisitos essenciais podem ser resumidos da seguinte forma, sempre sujeitos a verificação documental pela Seguridade Social:
- Convivência estável e ininterrupta durante, no mínimo, cinco anos imediatamente anteriores ao falecimento do instituidor do benefício;
- Constituição formal da união estável registrada, por:
- certificação de inscrição em registro específico da comunidade autônoma ou município; ou
- documento público (como escritura notarial) que declare a união;
- Antiguidade mínima de dois anos entre a formalização da união e o falecimento.
Existe algum caminho para a pensão de viuvez em uniões estáveis sem registro
A pergunta recorrente de muitos casais é se uma longa convivência e um projeto de vida em comum podem suprir a ausência de registro prévio. A jurisprudência atual do Tribunal Supremo aponta que, no campo específico da Seguridade Social, essa possibilidade é extremamente restrita.
Na prática, situações como convivência prolongada, filhos em comum ou planos de casamento frustrados por falecimento inesperado não bastam, por si sós, para gerar o direito à pensão de viuvez. A Seguridade Social adota critérios objetivos, limitando a interpretação casuística e exigindo prova formal da união.
Como casais em união estável podem prevenir a perda do direito à pensão de viuvez
Diante desse cenário, é fundamental que os casais planejem com antecedência a proteção previdenciária do parceiro sobrevivente. A regularização formal da relação, enquanto ambos estão vivos, é a única forma segura de cumprir as exigências legais.
- Verificar se existe registro de união estável registrada na comunidade autônoma ou município;
- Proceder à inscrição o quanto antes, observando requisitos locais;
- Considerar documento público em cartório, além do registro administrativo;
- Guardar comprovantes de convivência, como empadronamento conjunto e contratos;
- Acompanhar alterações legislativas que possam modificar prazos e condições.




