Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

A Receita Federal confirma que nomear filhos como titulares de contas bancárias não é considerado doação e pode complicar direitos de herança

André Rangel  Por André Rangel 
20/11/2025
Em Economia
A reforma que pode transformar a cobrança de dívidas

A reforma que pode transformar a cobrança de dívidas

WhatsApp
Seguir no Google
Chat Box IA

Ao enviar, você concorda com o tratamento dos dados. Antes de qualquer publicação, nomes, endereços e detalhes identificáveis são substituídos por fictícios.

Toque em uma pergunta para abrir o chat com a resposta.
  • Mulher compra uma casa com um simples recibo, mora no local por mais de 7 anos e o papel que parecia fraco ganha outro peso no STJ há 2 semanas
  • A cor das paredes pode estar obrigando você a acender mais lâmpadas durante o dia e levando esse hábito para a conta há 2 semanas
  • Supermercados como Carrefour, Assaí e Atacadão passam a seguir novas regras em 2026 há 3 semanas
  • Prefeitura vai tomar imóveis abandonados dos donos para transformar em moradias populares há 3 semanas
Mais sobre Economia →
Resumo gerado por IA a partir dos artigos deste site.

Quando uma pessoa falece sem deixar testamento, inicia-se a chamada sucessão intestada, processo em que a legislação determina a divisão dos bens entre os herdeiros. Essas regras legais podem provocar incertezas e conflitos, já que prevalecem sobre a vontade do falecido.

Como ocorre a identificação dos herdeiros em caso de herança sem testamento?

O procedimento se inicia com a declaração legal de herdeiros, realizada em cartório ou na Justiça. Para isso, é preciso apresentar documentos, como o certificado de óbito e o certificado de últimas vontades, a fim de comprovar que não existe testamento.

Após a declaração, os herdeiros legais são oficialmente reconhecidos, permitindo o andamento do processo de sucessão. Este procedimento é fundamental para garantir a correta distribuição dos bens conforme a lei.

Quem tem direito à herança na ausência de testamento no Brasil?

No Brasil, o Código Civil organiza a prioridade dos herdeiros em casos de sucessão intestada. Primeiramente, descendentes diretos, como filhos e netos, são os principais beneficiados. Se não houver descendentes, os ascendentes, como pais e avós, assumem a posição seguinte.

A regra que decide quem herda tudo e poucos conhecem – Créditos: depositphotos.com / Kuzmafoto

Quando também não existem ascendentes, o cônjuge sobrevivente tem direito à herança, em partes definidas pela lei. Em situações excepcionais, outros parentes podem ter direito à herança se não existirem familiares mais próximos.

Quem pode ser removido do direito à herança?

Parentes sem vínculo legal, como parceiros não casados e amigos, normalmente não têm direito à herança na sucessão intestada. Além disso, a lei prevê a exclusão de herdeiros considerados indignos por má conduta perante o falecido.

É importante conhecer, por exemplo, casos em que uma pessoa pode ser excluída da herança:

  • Quando o beneficiário cometeu crimes contra o falecido
  • Por renúncia expressa à herança
  • Ao perder prazos legais para reivindicar direitos

Como se deve proceder em situações sem testamento?

Diante da ausência de testamento, recomenda-se que os herdeiros procurem suporte jurídico sem demora. Um notário pode orientar sobre os próximos passos e ajudar na regularização da documentação necessária.

LeiaTambém

Três irmãos sentados à mesa analisam pilhas de documentos, enquanto uma mulher segura uma caderneta vermelha e um homem organiza os papéis diante deles.

Aos 58 anos, Marlene, aposentada, pagou por 5 anos as despesas da mãe de 84 anos sem guardar recibo nenhum, viu o irmão propor dividir a herança em 3 partes iguais e só no inventário entendeu, à luz do Código Civil e do Estatuto da Pessoa Idosa, o que precisava provar.

05/08/2026
Homem segura documentos e conversa com quatro familiares em um quintal entre casas, enquanto um deles aponta para uma construção ao lado.

Aos 58 anos, Geraldo, autônomo, ergueu com dinheiro próprio a casa no quintal dos pais, pagou sozinho o IPTU do lote por 30 anos, viu os 4 irmãos discutirem a partilha depois da morte dos pais, e só então soube o que dizem o Código Civil e o STJ sobre construção em terreno alheio

02/08/2026
Mulher fala ao telefone enquanto segura um cartão e observa documentos sobre a mesa, cercada por familiares em uma sala de estar.

Aos 29 anos, Priscila, herdeira do avô, atendeu uma ligação de cobrança 22 dias após o enterro, pagou a primeira fatura do cartão, viu chegar 1 cobrança de consignado na semana seguinte e só então a família entendeu, com o Código Civil e o CDC, que a dívida pertence ao espólio.

02/08/2026
Mulher idosa segura uma pasta com documentos à mesa enquanto três familiares conversam ao redor durante uma reunião em casa.

Aos 78 anos, Iracema doou a casa, com a escritura na pasta de documentos, para a neta que cuidou dela por 6 anos, viu 3 outros herdeiros contestarem num almoço de domingo, e só então a família entendeu, no Código Civil e no STJ, a diferença entre doar em vida e reservar a legítima

02/08/2026

Além disso, é fundamental conhecer o Imposto sobre Heranças, que varia conforme o estado brasileiro. Esse planejamento evita surpresas financeiras e garante uma sucessão tranquila para a família.

Como funciona a sucessão sem testamento no Brasil? Qual a lei que regula a situação?

No Brasil, a sucessão sem testamento – denominada sucessão legítima ou intestada – é regulamentada pelos artigos 1.784 a 1.796 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). Essa legislação define que, na falta de disposição testamentária, a herança é transmitida automaticamente aos herdeiros legais na ordem de vocação hereditária prevista nos artigos 1.829 e seguintes. O procedimento formal para abertura e processamento do inventário também está previsto no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), que estabelece as etapas e prazos para apresentação dos documentos, pagamento de impostos e partilha dos bens. Portanto, todo o processo é amparado legalmente, garantindo direitos e deveres dos sucessores em território nacional.

Tags: divisão de bensherançaInventáriosucessãotestamento

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Estado de Minas - Em foco · Chat Box
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.