O Projeto de Lei nº 4, de 2025, propõe alterar o Código Civil brasileiro para atualizar o conceito de dependente após a dissolução do casamento. Agora, além dos filhos, outros membros da família que comprovem dependência, como enteados, cunhados e sogras, podem ser incluídos na divisão de despesas, promovendo maior justiça nas relações familiares.
Essa ampliação do conceito é uma resposta à diversidade das famílias contemporâneas. Inclui aqueles que realmente dependem financeiramente do casal, mas exige comprovação, evitando abusos e garantindo que somente quem necessita, de fato, seja considerado dependente.
O que muda no reconhecimento de vínculos?

A proposta reconhece oficialmente vínculos socioafetivos, permitindo o registro da multiparentalidade no registro civil de crianças. Isso significa que crianças poderão ter várias figuras parentais reconhecidas, como padrastos ou madrastas envolvidas de maneira afetiva e estável.
Essa mudança favorece o interesse da criança, ampliando os laços de cuidado e proporcionando acesso a mais direitos e apoio emocional. A legislação busca refletir o contexto de famílias plurais e o papel de pais afetivos na vida dos filhos.
Quais são as novidades da herança?
O projeto traz mudanças substanciais nas regras de herança, retirando o caráter de herdeiro necessário para o cônjuge quando houver descendentes ou ascendentes. Para garantir proteção ao cônjuge, o testamento passa a ser fundamental, e é introduzida também a possibilidade de usufruto vidual.
Além disso, prevê-se a correção de injustiças familiares ao incluir o abandono afetivo e o desamparo material como motivos para a deserdação. O texto ainda regulamenta a chamada “herança digital”, englobando ativos, moedas eletrônicas e direitos virtuais, permitindo sua transmissão após a morte.
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O que são cláusulas “Sunset” e proteção animal?
O Projeto de Lei propõe o uso das cláusulas “Sunset” nos pactos antenupciais, permitindo alterar o regime de bens durante o casamento, trazendo flexibilidade à gestão patrimonial dos cônjuges ao longo do tempo. Isso oferece maior liberdade e adaptação conforme as fases do relacionamento.
Outra inovação importante é o reconhecimento dos direitos dos animais, prevendo proteção legal e legislação específica contra maus-tratos. Assim, acompanha tendências globais, e reforça a importância da dignidade animal na sociedade moderna, além de alinhar o Brasil com princípios éticos contemporâneos. Com a proposta, também se abre espaço para adoção de animais em caso de dissolução de união estável, promovendo o bem-estar animal em disputas familiares.




