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“Agora é lei: quem tem ansiedade ou depressão, recebe do INSS”, diz advogado especialista

Lucas Sampaio Por Lucas Sampaio
14/08/2025
Em Economia, Saúde
Reprodução (TikTok: @macenaconsultoria)

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Macena Oficial (@macenaconsultoria), especialista em direitos previdenciários, explica que pessoas com ansiedade ou depressão podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) pago pelo INSS. O valor do benefício é de um salário mínimo mensal e é garantido por lei a quem se enquadra nos requisitos.

No vídeo, Macena ressalta que o BPC/LOAS não é aposentadoria, mas sim um benefício assistencial voltado a pessoas de baixa renda que comprovem incapacidade para o trabalho e para a vida independente, por motivo de deficiência ou idade avançada.

O que é o BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e pago pelo INSS. Ele assegura um salário mínimo por mês a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que comprovem baixa renda e incapacidade para o trabalho.

No caso de doenças como ansiedade e depressão, o reconhecimento como deficiência depende de avaliação médica e social, considerando o impacto da condição na vida diária do solicitante.

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Quais são os requisitos para receber?

Para ter direito ao BPC/LOAS, é preciso atender aos seguintes critérios:

  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
  • Ter renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo (podendo haver flexibilizações judiciais);
  • Apresentar laudos e documentação médica que comprovem a condição e sua gravidade;
  • Passar por perícia médica e avaliação social do INSS.

Como solicitar o benefício?

O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente nas agências do INSS mediante agendamento. É importante reunir toda a documentação antes de dar entrada, incluindo RG, CPF, comprovante de residência, laudos médicos atualizados e comprovante de inscrição no CadÚnico.

Aplicativo e logo do Meu INSS com cédulas de dinheiro – Créditos: depositphotos.com / LuisLimaJr

Se o pedido for negado, é possível apresentar recurso administrativo ou buscar a via judicial, especialmente quando há divergência na avaliação da incapacidade.

Fontes oficiais

  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): https://www.gov.br/inss
  • Ministério da Cidadania: https://www.gov.br/mds
  • Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm

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Tags: AnsiedadeEconomiaINSSsaúde

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