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Comunicado para todos os motoristas que foram multados no trânsito em 2025

André Rangel  Por André Rangel 
30/07/2025
Em Curiosidades, Notícias
Alerta deixa motoristas preocupados com a possibilidade de multa a partir de outubro

Veja as novas regras para veículos- Créditos: depositphotos.com / joasouza

Se você já levou uma multa por excesso de velocidade, não está sozinho. No Brasil, milhares de motoristas são autuados todos os dias, muitas vezes sem saber que têm direito à contestação. De fato, mais do que um simples susto no bolso, essas infrações podem custar a CNH e até impedir o motorista de dirigir legalmente.

Por trás das autuações, há regras claras definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Então conhecer essas normas pode ser o que separa uma multa confirmada de uma penalidade cancelada.

Entenda como são aplicadas as penalidades

O artigo 218 do CTB determina os tipos de multa por velocidade. Elas variam conforme o quanto o limite foi ultrapassado:

  • Até 20% acima do limite: infração média, R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
  • Entre 20% e 50%: infração grave, R$ 195,23 e 5 pontos.
  • Acima de 50%: infração gravíssima, R$ 880,41, 7 pontos, suspensão do direito de dirigir e apreensão da CNH.

Mas o que significa “até 20% acima do limite”? Vamos ao cálculo.

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Se a via tem velocidade máxima de 80 km/h, 20% disso equivale a:

80 x 0,20 = 16 km/h

Ou seja, até 96 km/h (80 + 16), a infração é considerada média. Acima disso, a penalidade se agrava. Esse cálculo serve para qualquer limite: é só multiplicar o valor por 0,20 para saber o quanto você pode exceder sem entrar na faixa de infração grave.

Policiais aplicando multa – Créditos: depositphotos.com / tonodiaz

Radares precisam estar validados pelo Inmetro

Os famosos “pardais” devem passar por validação técnica anualmente, conforme determina o Inmetro. Se o radar estiver vencido ou fora do padrão, a multa é inválida. Além disso, a via precisa estar corretamente sinalizada, com placas visíveis e legíveis, indicando a presença do radar e o limite de velocidade.

Sem essa sinalização, o motorista pode recorrer com boas chances de sucesso.

Como entrar com recurso e anular a multa

O primeiro passo é apresentar a defesa prévia ao órgão autuador, contestando falhas na notificação, nos dados da infração ou na validade do radar. Se for negada, o recurso pode seguir para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

É importante reunir provas: fotos da via, documentos da notificação e registros da situação. Caso o recurso não seja julgado em até 30 dias, a multa deve ser anulada automaticamente.

Atenção aos prazos para recorrer da infração

O prazo para apresentar a defesa prévia é de até 30 dias após a notificação. Após essa etapa, há mais 30 dias para recorrer à JARI. Se o recurso for indeferido, ainda é possível apelar ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito).

Ficar atento a esses prazos é fundamental para evitar que a penalidade seja considerada definitiva.

Conhecer seus direitos pode salvar sua CNH

Nem toda multa de velocidade é justa ou legal. Problemas como radares irregulares, placas mal posicionadas ou notificações com erro podem invalidar a infração. Portanto, antes de aceitar a multa, consulte os detalhes e avalie a possibilidade de defesa.

Estar bem informado é a melhor forma de proteger sua carteira e seu direito de dirigir.

Tags: carroCNHmultarecorrer multa

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