Um caseiro que trabalhava e morava numa propriedade rural foi baleado durante um assalto na fazenda e ficou com lesões permanentes. O TST manteve R$ 100 mil em indenizações porque ficou comprovado que o proprietário conhecia ocorrências anteriores e não adotou proteção considerada suficiente.
Por que o fato de o caseiro morar na propriedade foi importante?
O trabalhador cuidava dos animais e da lavoura e vivia numa residência destinada aos empregados. Em agosto de 2020, um assalto ocorreu à noite dentro da propriedade rural.
O episódio deixou limitações funcionais permanentes e redução da capacidade de trabalho. A defesa sustentou que o crime havia sido praticado por terceiros e não tinha relação direta com as tarefas executadas pelo caseiro.

Por que um crime cometido por assaltantes acabou gerando responsabilidade do empregador?
O ponto decisivo não foi simplesmente a existência de criminalidade. O processo registrou que já haviam ocorrido assaltos anteriores e que o proprietário sabia desse histórico.
A Primeira Turma do TST manteve a conclusão de que, diante dessa recorrência conhecida, faltaram providências adequadas para reduzir os riscos aos quais os trabalhadores estavam expostos.
Ser caseiro já é considerado uma atividade de risco acentuado?
O próprio TST disse que não. O relator, ministro Dezena da Silva, ressaltou que trabalhar como caseiro de propriedade rural não transforma automaticamente a atividade em ocupação de risco acentuado para responsabilização objetiva.
- A profissão, sozinha, não decidiu o caso.
- Os assaltos anteriores foram comprovados.
- O conhecimento do empregador também foi considerado.
- A insuficiência das medidas de segurança pesou na condenação.
- As sequelas permitiram avaliar o prejuízo pessoal e profissional.
A Constituição Federal inclui entre os direitos dos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho por normas de saúde, higiene e segurança. No processo, a condenação foi fundada na culpa reconhecida a partir das circunstâncias específicas da fazenda.

Como os R$ 100 mil foram divididos?
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu duas espécies de prejuízo. Uma estava ligada ao sofrimento e às consequências pessoais do episódio. A outra considerou as repercussões materiais associadas às sequelas e à redução da capacidade de trabalho.
O TST manteve os valores:
| Indenização | Motivo considerado | Valor |
|---|---|---|
| Danos morais | Lesões e consequências pessoais do assalto | R$ 30 mil |
| Danos materiais | Sequelas e redução da capacidade laboral | R$ 70 mil |
| Total | Soma das duas condenações | R$ 100 mil |
O que realmente separou este caso de um assalto imprevisível?
A decisão se concentrou na previsibilidade concreta. A propriedade, localizada em Cruz Alta, no Rio Grande do Sul, já havia registrado crimes semelhantes, segundo as provas acolhidas no processo.
Por isso, a defesa de que tudo decorreu exclusivamente de terceiros não afastou a responsabilidade. A Turma manteve a conclusão de que o risco conhecido exigia providências maiores de segurança e decidiu o recurso por unanimidade.




