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Caseiro mora na fazenda, é baleado durante assalto e garante R$ 100 mil porque o proprietário sabia dos crimes anteriores e não aumentou a segurança

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
29/08/2026
Em Relatos
O histórico de ocorrências anteriores ajudou a mostrar que o risco não era totalmente inesperado

O histórico de ocorrências anteriores ajudou a mostrar que o risco não era totalmente inesperado

Um caseiro que trabalhava e morava numa propriedade rural foi baleado durante um assalto na fazenda e ficou com lesões permanentes. O TST manteve R$ 100 mil em indenizações porque ficou comprovado que o proprietário conhecia ocorrências anteriores e não adotou proteção considerada suficiente.

Por que o fato de o caseiro morar na propriedade foi importante?

O trabalhador cuidava dos animais e da lavoura e vivia numa residência destinada aos empregados. Em agosto de 2020, um assalto ocorreu à noite dentro da propriedade rural.

O episódio deixou limitações funcionais permanentes e redução da capacidade de trabalho. A defesa sustentou que o crime havia sido praticado por terceiros e não tinha relação direta com as tarefas executadas pelo caseiro.

A falta de reforço na segurança entrou no centro da discussão sobre responsabilidade

Por que um crime cometido por assaltantes acabou gerando responsabilidade do empregador?

O ponto decisivo não foi simplesmente a existência de criminalidade. O processo registrou que já haviam ocorrido assaltos anteriores e que o proprietário sabia desse histórico.

A Primeira Turma do TST manteve a conclusão de que, diante dessa recorrência conhecida, faltaram providências adequadas para reduzir os riscos aos quais os trabalhadores estavam expostos.

1
Crimes anterioresO processo apontou que a propriedade já havia sido alvo de outras ocorrências criminosas.
2
Risco conhecidoO proprietário tinha ciência do histórico, o que afastou a ideia de um evento totalmente inesperado naquele contexto.
3
Proteção insuficienteO TRT considerou que não foram adotadas providências capazes de minimizar adequadamente o perigo aos empregados.
4
Sequelas permanentesOs ferimentos deixaram limitações funcionais e redução da capacidade profissional do caseiro.

Ser caseiro já é considerado uma atividade de risco acentuado?

O próprio TST disse que não. O relator, ministro Dezena da Silva, ressaltou que trabalhar como caseiro de propriedade rural não transforma automaticamente a atividade em ocupação de risco acentuado para responsabilização objetiva.

  • A profissão, sozinha, não decidiu o caso.
  • Os assaltos anteriores foram comprovados.
  • O conhecimento do empregador também foi considerado.
  • A insuficiência das medidas de segurança pesou na condenação.
  • As sequelas permitiram avaliar o prejuízo pessoal e profissional.

A Constituição Federal inclui entre os direitos dos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho por normas de saúde, higiene e segurança. No processo, a condenação foi fundada na culpa reconhecida a partir das circunstâncias específicas da fazenda.

Morar no próprio local de trabalho deixou o caseiro diretamente exposto durante o assalto

Como os R$ 100 mil foram divididos?

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu duas espécies de prejuízo. Uma estava ligada ao sofrimento e às consequências pessoais do episódio. A outra considerou as repercussões materiais associadas às sequelas e à redução da capacidade de trabalho.

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O TST manteve os valores:

IndenizaçãoMotivo consideradoValor
Danos moraisLesões e consequências pessoais do assaltoR$ 30 mil
Danos materiaisSequelas e redução da capacidade laboralR$ 70 mil
TotalSoma das duas condenaçõesR$ 100 mil

Leia também: Auxiliar de aeroporto registra o ponto, vai embora durante uma crise de enxaqueca e consegue derrubar a justa causa aplicada pela empresa

O que realmente separou este caso de um assalto imprevisível?

A decisão se concentrou na previsibilidade concreta. A propriedade, localizada em Cruz Alta, no Rio Grande do Sul, já havia registrado crimes semelhantes, segundo as provas acolhidas no processo.

Por isso, a defesa de que tudo decorreu exclusivamente de terceiros não afastou a responsabilidade. A Turma manteve a conclusão de que o risco conhecido exigia providências maiores de segurança e decidiu o recurso por unanimidade.

💡 Curiosidade O TST destacou expressamente que a atividade de caseiro não é, por si só, de risco acentuado. A condenação foi mantida pela culpa reconhecida diante do histórico conhecido de assaltos e da segurança considerada insuficiente.
Tags: assaltocaseirosegurançaTST

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