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Casal segue o endereço exibido no ingresso digital, chega ao estádio e descobre que o show havia mudado de lugar; empresa deverá devolver R$ 468 e pagar R$ 1.500 para cada um

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
26/08/2026
Em Relatos
O casal seguiu exatamente a informação exibida no ingresso digital e ainda assim perdeu o evento

O casal seguiu exatamente a informação exibida no ingresso digital e ainda assim perdeu o evento

Um casal seguiu o endereço exibido no ingresso digital e chegou à Arena BRB Mané Garrincha, mas o show já havia mudado de local. O aplicativo permanecia com a informação antiga. Em primeira instância, a empresa foi condenada a devolver R$ 468 pelos ingressos e pagar R$ 1.500 a cada consumidor.

Como o casal acabou indo para um estádio onde o show não aconteceria?

Os consumidores haviam comprado dois ingressos para uma apresentação do Natiruts inicialmente marcada para a Arena BRB Mané Garrincha, em Brasília. Depois, o evento foi transferido para o Na Praia Festival.

Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o aplicativo e o ingresso digital continuaram mostrando a Arena BRB Mané Garrincha até o dia do espetáculo. O casal seguiu essa informação e perdeu completamente o show.

A mudança de local não foi comunicada de forma suficiente antes do horário do show

Por que o e-mail sobre a mudança não foi suficiente para afastar a condenação?

A empresa afirmou ter enviado previamente uma mensagem por e-mail informando a troca de local e disse que havia oferecido período para cancelamento. O juiz considerou, porém, que existia uma contradição no próprio serviço digital.

Alguns pontos foram decisivos:

1
O local oficial mudouA apresentação saiu da Arena BRB Mané Garrincha e passou para o espaço do Na Praia Festival.
2
O ingresso não foi atualizadoO documento digital usado para acessar o evento ainda mostrava o endereço original no dia do show.
3
O aplicativo repetia o endereço antigoA mesma informação incorreta permanecia disponível no ambiente digital utilizado pelos consumidores.
4
O serviço foi perdido por completoAo chegar ao local indicado, o casal já não conseguiu acompanhar a apresentação no endereço correto.

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Que tipo de prova tornou a informação do aplicativo tão importante?

O juiz considerou o ingresso com QR Code dentro do aplicativo um canal central de informação, especialmente no próprio dia do evento. Para quem está se deslocando ao show, é natural consultar justamente o documento usado para entrar.

Por isso, a coerência entre os canais da empresa ganhou importância.

  • O ingresso digital mostrava o local antigo.
  • O aplicativo repetia a informação desatualizada.
  • O evento já havia sido transferido para outro espaço.
  • O casal demonstrou que foi ao endereço indicado no documento.
  • A apresentação acabou perdida integralmente.

O Código de Defesa do Consumidor exige informação adequada e clara sobre produtos e serviços. Na sentença, a divergência entre o e-mail e o canal oficial usado para acessar o show foi tratada como falha na prestação.

O valor pago pelos ingressos entrou na condenação junto com a indenização pelo transtorno

Quanto a empresa foi condenada a pagar e por que houve dano moral?

O 6º Juizado Especial Cível de Brasília determinou a devolução do valor pago pelos dois ingressos e ainda fixou compensação individual por dano moral. O juiz considerou que a situação havia ultrapassado um simples transtorno cotidiano.

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O resultado divulgado foi este:

ItemMotivoValor
Dois ingressosServiço perdidoRestituição do valor desembolsado pelo casalR$ 468
Dano moralPrimeiro consumidorPerda definitiva do show após deslocamento ao local erradoR$ 1.500
Dano moralSegundo consumidorMesma falha informacional reconhecidaR$ 1.500
Situação da sentençaQuando divulgadaDecisão do Juizado Especial em primeiro grauCabia recurso

Essa decisão significa que qualquer erro em aplicativo gera dano moral?

Não. O magistrado levou em conta a consequência concreta daquela informação errada: os consumidores foram ao endereço indicado no próprio documento de acesso e perderam definitivamente uma apresentação que fazia parte da turnê de despedida do grupo.

A decisão também era de primeira instância e, quando divulgada pelo TJDFT, ainda admitia recurso. O caso mostra a importância de manter atualizados os canais digitais usados pelo consumidor, mas o valor e a existência de indenização dependem das circunstâncias de cada situação.

💡 Curiosidade Na fundamentação, o juiz tratou o ingresso com QR Code exibido no aplicativo como um canal determinante de informação ao consumidor, especialmente no próprio dia do evento.
Tags: consumidoringresso digitalshowTJDFT

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