Um casal seguiu o endereço exibido no ingresso digital e chegou à Arena BRB Mané Garrincha, mas o show já havia mudado de local. O aplicativo permanecia com a informação antiga. Em primeira instância, a empresa foi condenada a devolver R$ 468 pelos ingressos e pagar R$ 1.500 a cada consumidor.
Como o casal acabou indo para um estádio onde o show não aconteceria?
Os consumidores haviam comprado dois ingressos para uma apresentação do Natiruts inicialmente marcada para a Arena BRB Mané Garrincha, em Brasília. Depois, o evento foi transferido para o Na Praia Festival.
Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o aplicativo e o ingresso digital continuaram mostrando a Arena BRB Mané Garrincha até o dia do espetáculo. O casal seguiu essa informação e perdeu completamente o show.

Por que o e-mail sobre a mudança não foi suficiente para afastar a condenação?
A empresa afirmou ter enviado previamente uma mensagem por e-mail informando a troca de local e disse que havia oferecido período para cancelamento. O juiz considerou, porém, que existia uma contradição no próprio serviço digital.
Alguns pontos foram decisivos:
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Que tipo de prova tornou a informação do aplicativo tão importante?
O juiz considerou o ingresso com QR Code dentro do aplicativo um canal central de informação, especialmente no próprio dia do evento. Para quem está se deslocando ao show, é natural consultar justamente o documento usado para entrar.
Por isso, a coerência entre os canais da empresa ganhou importância.
- O ingresso digital mostrava o local antigo.
- O aplicativo repetia a informação desatualizada.
- O evento já havia sido transferido para outro espaço.
- O casal demonstrou que foi ao endereço indicado no documento.
- A apresentação acabou perdida integralmente.
O Código de Defesa do Consumidor exige informação adequada e clara sobre produtos e serviços. Na sentença, a divergência entre o e-mail e o canal oficial usado para acessar o show foi tratada como falha na prestação.

Quanto a empresa foi condenada a pagar e por que houve dano moral?
O 6º Juizado Especial Cível de Brasília determinou a devolução do valor pago pelos dois ingressos e ainda fixou compensação individual por dano moral. O juiz considerou que a situação havia ultrapassado um simples transtorno cotidiano.
O resultado divulgado foi este:
| Item | Motivo | Valor |
|---|---|---|
| Dois ingressosServiço perdido | Restituição do valor desembolsado pelo casal | R$ 468 |
| Dano moralPrimeiro consumidor | Perda definitiva do show após deslocamento ao local errado | R$ 1.500 |
| Dano moralSegundo consumidor | Mesma falha informacional reconhecida | R$ 1.500 |
| Situação da sentençaQuando divulgada | Decisão do Juizado Especial em primeiro grau | Cabia recurso |
Essa decisão significa que qualquer erro em aplicativo gera dano moral?
Não. O magistrado levou em conta a consequência concreta daquela informação errada: os consumidores foram ao endereço indicado no próprio documento de acesso e perderam definitivamente uma apresentação que fazia parte da turnê de despedida do grupo.
A decisão também era de primeira instância e, quando divulgada pelo TJDFT, ainda admitia recurso. O caso mostra a importância de manter atualizados os canais digitais usados pelo consumidor, mas o valor e a existência de indenização dependem das circunstâncias de cada situação.




