Em um relato fictício, a Lei do Inquilinato vira o centro da discussão quando o proprietário de uma casa alugada chega sem combinar horário e afirma que pode entrar porque o imóvel é dele. A regra sobre vistoria é direta: o locatário deve permiti-la, mas com dia e hora previamente combinados entre ambos.
O que a Lei do Inquilinato diz sobre a entrada do proprietário?
Não é isso que prevê o art. 23, IX. O dispositivo obriga o locatário a permitir a vistoria pelo locador ou por representante dele, porém exige combinação prévia de dia e hora.
A propriedade do bem continua sendo do locador, mas a posse direta durante a locação fica com quem alugou e ocupa o imóvel. Por isso, ser dono não transforma a vistoria em uma entrada unilateral a qualquer momento, sem que o horário tenha sido acertado previamente.

O que significa combinar previamente o dia e a hora da vistoria?
Na prática, significa que a visita precisa ser organizada antes. A própria relação de locação envolve a cessão temporária do uso do imóvel, e a lei procura compatibilizar esse uso com o direito do proprietário de acompanhar o estado do bem.
A exigência de dia e hora combinados evita que a vistoria dependa apenas da vontade de uma das partes. A lei não fixa um prazo único de antecedência para todos os casos, então a organização concreta pode depender do contrato e do diálogo entre locador e locatário.
O inquilino pode impedir qualquer vistoria do proprietário?
Também não. O mesmo dispositivo que exige combinação prévia estabelece como obrigação do locatário permitir a vistoria. Isso significa que o morador não deve usar a necessidade de agendamento como forma de bloquear indefinidamente o acesso legítimo do proprietário para verificar as condições do imóvel.
Alguns cuidados práticos deixam essa obrigação mais clara:
- Agendamento: a visita deve ter dia e hora previamente acertados.
- Finalidade: a entrada deve corresponder à vistoria ou outra hipótese legal aplicável.
- Disponibilidade: o locatário deve viabilizar uma oportunidade razoável para a inspeção.

O contrato pode organizar como essas visitas acontecerão?
Sim. O contrato pode trazer procedimentos de comunicação e horários compatíveis com a rotina das partes, desde que não elimine direitos e deveres previstos em lei. A versão atualizada publicada pela Câmara dos Deputados mantém expressamente a exigência de combinação prévia.
Esse detalhe é importante porque a vistoria não depende de surpresa para ser válida. Uma visita marcada permite que o proprietário examine o estado do imóvel e, ao mesmo tempo, preserva a organização cotidiana de quem mora ali durante a vigência da locação.
O que vale se o proprietário chegar sem avisar e quiser entrar?
No relato fictício, o locatário pode apontar que a vistoria precisa ser previamente combinada e propor outro dia e horário. Isso não equivale a recusar toda inspeção, mas a exigir que a obrigação seja cumprida exatamente na forma prevista pela Lei do Inquilinato.
A diferença central é simples: o proprietário tem direito de vistoriar, enquanto o inquilino tem o dever de permitir, mas a lei conecta essas duas posições por meio do agendamento prévio. A titularidade do imóvel, sozinha, não substitui essa etapa prevista para a vistoria durante a locação.




