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“O proprietário apareceu para vistoriar a casa que aluguei e disse que poderia entrar porque o imóvel é dele” O que diz a Lei do Inquilinato

Paulo Por Paulo
15/08/2026
Em Relatos
Como funciona a vistoria do proprietário no imóvel alugado

Como funciona a vistoria do proprietário no imóvel alugado

Em um relato fictício, a Lei do Inquilinato vira o centro da discussão quando o proprietário de uma casa alugada chega sem combinar horário e afirma que pode entrar porque o imóvel é dele. A regra sobre vistoria é direta: o locatário deve permiti-la, mas com dia e hora previamente combinados entre ambos.

O que a Lei do Inquilinato diz sobre a entrada do proprietário?

Não é isso que prevê o art. 23, IX. O dispositivo obriga o locatário a permitir a vistoria pelo locador ou por representante dele, porém exige combinação prévia de dia e hora.

A propriedade do bem continua sendo do locador, mas a posse direta durante a locação fica com quem alugou e ocupa o imóvel. Por isso, ser dono não transforma a vistoria em uma entrada unilateral a qualquer momento, sem que o horário tenha sido acertado previamente.

Como funciona a vistoria do proprietário no imóvel alugado
Como funciona a vistoria do proprietário no imóvel alugado

O que significa combinar previamente o dia e a hora da vistoria?

Na prática, significa que a visita precisa ser organizada antes. A própria relação de locação envolve a cessão temporária do uso do imóvel, e a lei procura compatibilizar esse uso com o direito do proprietário de acompanhar o estado do bem.

A exigência de dia e hora combinados evita que a vistoria dependa apenas da vontade de uma das partes. A lei não fixa um prazo único de antecedência para todos os casos, então a organização concreta pode depender do contrato e do diálogo entre locador e locatário.

O inquilino pode impedir qualquer vistoria do proprietário?

Também não. O mesmo dispositivo que exige combinação prévia estabelece como obrigação do locatário permitir a vistoria. Isso significa que o morador não deve usar a necessidade de agendamento como forma de bloquear indefinidamente o acesso legítimo do proprietário para verificar as condições do imóvel.

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Alguns cuidados práticos deixam essa obrigação mais clara:

  • Agendamento: a visita deve ter dia e hora previamente acertados.
  • Finalidade: a entrada deve corresponder à vistoria ou outra hipótese legal aplicável.
  • Disponibilidade: o locatário deve viabilizar uma oportunidade razoável para a inspeção.
Como funciona a vistoria do proprietário no imóvel alugado
Como funciona a vistoria do proprietário no imóvel alugado

O contrato pode organizar como essas visitas acontecerão?

Sim. O contrato pode trazer procedimentos de comunicação e horários compatíveis com a rotina das partes, desde que não elimine direitos e deveres previstos em lei. A versão atualizada publicada pela Câmara dos Deputados mantém expressamente a exigência de combinação prévia.

Esse detalhe é importante porque a vistoria não depende de surpresa para ser válida. Uma visita marcada permite que o proprietário examine o estado do imóvel e, ao mesmo tempo, preserva a organização cotidiana de quem mora ali durante a vigência da locação.

Leia também: Blaise Pascal sobre caráter: “A força da virtude de um homem não deve ser medida por seus esforços, mas por sua vida cotidiana”

O que vale se o proprietário chegar sem avisar e quiser entrar?

No relato fictício, o locatário pode apontar que a vistoria precisa ser previamente combinada e propor outro dia e horário. Isso não equivale a recusar toda inspeção, mas a exigir que a obrigação seja cumprida exatamente na forma prevista pela Lei do Inquilinato.

A diferença central é simples: o proprietário tem direito de vistoriar, enquanto o inquilino tem o dever de permitir, mas a lei conecta essas duas posições por meio do agendamento prévio. A titularidade do imóvel, sozinha, não substitui essa etapa prevista para a vistoria durante a locação.

Tags: aluguelinquilinoLocaçãovistoria

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