O governo de Luiz Inácio Lula da Silva anunciou nesta terça-feira (13/10) um conjunto formado por cinco medidas direcionadas aos microempreendedores individuais (MEIs). As propostas também beneficiarão acategoria dos nanoempreendedores.
O enquadramento atende quem registra receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil, valor correspondente exatamente à metade do limite estabelecido para os MEIs. Em termos médios, o teto beneficia quem fatura até R$ 3.375 por mês.
Diferença em relação aos Microempreendedores Individuais
Os microempreendedores individuais tradicionais não se enquadram nessa categoria específica. O teto de receita bruta anual para os MEIs alcança até R$ 81 mil, montante superior ao patamar fixado para os nanoempreendedores. Os integrantes do MEI permanecem sob o regime do Simples Nacional, mecanismo tributário que também unifica impostos.
Medidas governamentais e dispensa de nota fiscal
Entre as propostas apresentadas pelo governo, consta a elaboração de um decreto voltado a assegurar a não obrigatoriedade de emissão de nota fiscal em transações comerciais realizadas com pessoas físicas.
A iniciativa governamental formaliza a dispensa da emissão do documento fiscal para operações voltadas ao consumidor final pessoa física. Com isso, o governo busca fornecer segurança jurídica aos trabalhadores e esclarecer dúvidas surgidas durante as discussões das mudanças tributárias. A regulamentação também alcançará os nanoMEIs, grupo que registra faturamento de até metade do teto estabelecido para a categoria.
Regras de isenção tributária e IVA dual
Os profissionais inseridos nessa nova categoria não pagarão o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual criado pela reforma tributária. Esse modelo substitui a cobrança de tributos: os impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), do Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e sobre Produtos Industrializados (IPI).
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O objetivo central dessa medida busca garantir que pequenos empreendedores não sofram sobrecargas com tributos que não conseguem pagar. Dessa forma, a proposta atua para evitar que esses trabalhadores continuem na informalidade, proporcionando alívio financeiro e segurança jurídica às atividades desempenhadas.
Profissionais e setores informais atendidos
A classificação reúne trabalhadores informais e profissionais autônomos que atuam em setores de menor porte. A lista de exemplos que podem se enquadrar na regra inclui:
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vendedores e ambulantes;
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jardineiros e cozinheiros;
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artesãos;
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agricultores familiares;
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mototaxistas.
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