A Justiça está acelerando o bloqueio de valores em contas de clientes com dívidas em processo de cobrança. Uma mudança no sistema do Judiciário vai reduzir o tempo entre a ordem de um juiz e a ação dos bancos, tornando a restrição de dinheiro mais ágil.

Nubank, Itaú Unibanco, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil foram escolhidos para a fase inicial do novo modelo. A XP Investimentos também participa dos testes, que são conduzidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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A principal alteração está na frequência com que as ordens judiciais são enviadas. O sistema passará a encaminhar as determinações aos bancos em vários momentos ao longo do dia, o que aumenta a chance de uma resposta no mesmo dia útil.

Apesar da iniciativa, os bancos não podem bloquear contas por iniciativa própria apenas porque um cliente tem uma dívida. A instituição financeira só pode restringir valores após receber uma ordem judicial específica dentro de um processo.

Entenda a mudança no Sisbajud

As alterações fazem parte da modernização do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, conhecido como Sisbajud. Essa é a ferramenta que magistrados utilizam para localizar dinheiro e outros ativos financeiros de pessoas e empresas.

O CNJ iniciou a implantação com um grupo restrito de instituições para avaliar o funcionamento das novas ferramentas. O objetivo é ampliar o modelo para todo o mercado financeiro após o período de testes.

Durante essa fase, Nubank, Itaú, Caixa, BB e XP Investimentos devem enviar informações ao CNJ sobre o processamento das ordens. Serão analisados o tempo de cumprimento das determinações, falhas técnicas e a quantidade de solicitações pendentes.

Esses dados serão usados para corrigir problemas e aperfeiçoar a plataforma antes da expansão para os demais bancos. Se uma pessoa não pagar uma dívida de cartão de crédito ou empréstimo, o credor pode acionar a Justiça. Caso o processo avance, o juiz pode determinar a localização de ativos do devedor, e só então o Sisbajud envia a ordem de bloqueio às instituições financeiras.

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*Estagiária sob supervisão da subeditora Juliana Lima

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