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Meu MEI está na dívida ativa da União? Veja como consultar e se terá a dívida perdoada

Descubra o passo a passo para checar o termo de exclusão no portal do Simples Nacional e saiba como funciona a proposta do governo que pode perdoar débitos

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O governo federal anunciou nesta terça-feira (13/10) uma série de medidas dedicadas ao Microempreendedor Individual (MEI). Dentre elas está o perdão das dívidas dos MEIs com a União, que podem ser conferidas no portal oficial do Simples Nacional.

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Um manual disponibilizado pelo governo federal apresenta as orientações para averiguar pendências cadastrais do microempreendedor individual. O procedimento serve para verificar se o profissional recebeu o termo de exclusão da dívida.

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Passo a passo para consultar pendências no portal

  • O processo começa com o acesso à página eletrônica do Simples Nacional. Na interface principal, o responsável deve procurar pela opção "Serviços do MEI".

  • A tela seguinte exibe a área de comunicações. No lado direito, a página apresenta os campos de autenticação para digitar: o CNPJ, o CPF e o código de acesso. O titular também tem a opção de efetuar a entrada por meio do Portal e-CAC com a conta gov.br. O sistema confirma a entrada correta ao mostrar a tela de "Bem-vindo", acompanhada pelo botão de "Encerrar Sessão" no canto superior.

  • Em seguida, ao clicar em "Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI", o usuário visualiza o nome do MEI e a caixa de entrada com as mensagens enviadas pela Receita Federal do Brasil. Caso a administração tenha gerado o termo de exclusão do Simples Nacional, o arquivo constará nessa listagem. O microempreendedor deve clicar na comunicação para fazer a leitura e registrar a ciência de conhecimento da dívida.

  • O documento oficial detalha a data prevista para o desligamento e reúne um relatório com as irregularidades da empresa. O contribuinte precisa acessar essa relação de débitos para verificar tudo o que exige regularização antes de assegurar a permanência no Simples Nacional SIMEI.

Formas de pagamento e proposta de perdão

O empreendedor pode liquidar os débitos da Receita Federal e da PGFN integralmente de uma única vez ou por meio de parcelamento. Já os valores referentes à multa da DASN em atraso exigem quitação obrigatória em parcela única.

Sobre a anistia das dívidas, o formato de atendimento não exigirá providências dos contribuintes. O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, afirmou que o perdão financeiro ocorre de maneira automática. “É muito importante registrar, as pessoas não vão ter de ir a lugar nenhum, a guichê nenhum, não vão pedir nada”, afirmou Moretti.

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O ministro declarou que apresentará o pedido de urgência para a votação do projeto legislativo, com a intenção de viabilizar o início da vigência da medida no começo do próximo ano.


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