CLT

Quinto dia útil no sábado: as empresas precisam antecipar salário?

Regra vale para o pagamento de salários em setembro de 2026; trabalhadores devem receber na sexta-feira para evitar atrasos

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Trabalhadores com carteira assinada devem receber o salário referente a agosto de forma antecipada em setembro de 2026. A data-limite para o pagamento, o quinto dia útil do mês, cairá em um sábado (5/9), que é considerado dia útil para algumas empresas. A situação obriga as empresas a adiantarem o depósito para a sexta-feira (4/9), já que os bancos não processam esse tipo de transação nos fins de semana.

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Essa antecipação é uma prática padrão para cumprir a legislação trabalhista e evitar multas. Embora o sábado, muitas vezes, seja considerado um dia útil para a contagem do prazo de pagamento, ele não é um dia útil bancário. Portanto, qualquer transferência agendada para essa data só seria efetivada na segunda-feira seguinte.

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O que a CLT diz sobre o prazo para pagamento?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a remuneração mensal deve ser paga até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. A regra visa garantir que o trabalhador receba seu pagamento no início do mês para honrar seus compromissos financeiros.

O descumprimento desse prazo pode gerar penalidades para a empresa. Conforme a legislação, o empregador que atrasa o pagamento fica sujeito a multa e pode enfrentar ações trabalhistas. Além disso, o valor do salário deve ser corrigido monetariamente pelo período de atraso.

Como fica o cálculo para setembro de 2026?

Para calcular corretamente o quinto dia útil, é preciso lembrar que o sábado conta como dia útil para essa finalidade, enquanto domingos e feriados (nacionais, estaduais ou municipais) são desconsiderados. A contagem de setembro de 2026, que não possui feriados nacionais em seus primeiros dias, exemplifica bem o processo:

  • 1º de setembro (terça-feira): primeiro dia útil

  • 2 de setembro (quarta-feira): segundo dia útil

  • 3 de setembro (quinta-feira): terceiro dia útil

  • 4 de setembro (sexta-feira): quarto dia útil

  • 5 de setembro (sábado): quinto dia útil

Como o prazo final para o dinheiro estar disponível ao trabalhador é o dia 5 (sábado), a empresa deve realizar a operação bancária no dia útil anterior, ou seja, na sexta-feira, dia 4 de setembro.

*Estagiária sob supervisão do editor João Renato Faria

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