Como calcular o quinto dia útil para pagamento? Sábado conta na regra?
Uma dúvida comum para trabalhadores e empresas: aprenda o que a lei diz sobre a contagem dos dias para o pagamento e evite erros no seu planejamento
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O prazo para o pagamento dos salários de dezembro de 2025 termina na sexta-feira, dia 5. A data é fundamental para o planejamento financeiro de milhões de trabalhadores, mas o cálculo ainda gera muitas dúvidas, principalmente sobre uma questão: o sábado entra na contagem do quinto dia útil?
A resposta direta é sim. Conforme o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Instrução Normativa nº 01/1989, o sábado é considerado um dia útil para fins de contagem do prazo de pagamento de salário. Essa regra é uma das que mais confundem tanto funcionários quanto empregadores, mas entender seu funcionamento é simples.
A contagem deve excluir apenas os domingos e os feriados, sejam eles nacionais, estaduais ou municipais. Se a empresa não funcionar aos sábados, a regra permanece a mesma, pois o que vale é o calendário oficial, e não o dia de expediente da companhia.
Como calcular o quinto dia útil
Para determinar a data correta do pagamento, o processo é prático. Comece a contagem no primeiro dia do mês e siga a sequência, incluindo os sábados e pulando apenas domingos e feriados.
Vamos usar o próprio mês de dezembro de 2025 como exemplo para o cálculo:
Dia 1º (segunda-feira): 1º dia útil
Dia 2 (terça-feira): 2º dia útil
Dia 3 (quarta-feira): 3º dia útil
Dia 4 (quinta-feira): 4º dia útil
Dia 5 (sexta-feira): 5º dia útil
Neste caso específico, a contagem termina antes de chegar ao fim de semana. No entanto, se o mês começasse em uma terça-feira, o sábado faria diferença. A contagem seria: terça (1), quarta (2), quinta (3), sexta (4) e sábado (5). O pagamento deveria ser feito no sábado.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?
O pagamento do salário até o quinto dia útil é uma obrigação legal. Empresas que não cumprem o prazo estão sujeitas a multas e podem enfrentar ações trabalhistas. O valor da remuneração também deve passar por correção monetária com base no período de atraso, conforme a Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em casos de atrasos recorrentes, o trabalhador pode até mesmo solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, uma modalidade que garante os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
É fundamental destacar que o dinheiro deve estar disponível para o trabalhador na data limite. Uma transferência ou depósito feito no fim do expediente do quinto dia útil que só é compensado no dia seguinte, por exemplo, já configura atraso. Com meios de pagamento instantâneos como o PIX, a compensação deixou de ser uma barreira, mas a obrigação de disponibilizar o valor dentro do prazo permanece a mesma.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.