A discussão do Projeto de Lei 4/2025 sobre reforma do Código Civil no Congresso Nacional levanta uma dúvida comum entre casais: qual a diferença entre meação e herança? Entender esses dois conceitos é fundamental para o planejamento patrimonial, pois eles definem como os bens são divididos em caso de morte de um dos parceiros.

De forma direta, meação não é herança. Trata-se da divisão do patrimônio comum construído pelo casal. Já a herança é a transmissão dos bens particulares da pessoa que faleceu para seus herdeiros.

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O que é meação?

Meação é o direito que cada cônjuge ou companheiro tem à metade do patrimônio comum do casal, adquirido durante o casamento ou união estável. Essa divisão ocorre quando a sociedade conjugal termina, seja por divórcio ou morte, e sua regra depende do regime de bens adotado.

Esse direito assegura que o parceiro sobrevivente receba a parte do patrimônio que já lhe pertencia por conta da união. Portanto, a meação acontece antes da partilha da herança, separando o que é do viúvo ou viúva do que era exclusivo do falecido.

E o que é herança?

Herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixado por uma pessoa falecida aos seus sucessores, conhecidos como herdeiros. A partilha da herança só ocorre após a separação da meação do cônjuge, incidindo apenas sobre o patrimônio particular que pertencia ao falecido.

A legislação atual define quem são os "herdeiros necessários": descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e o cônjuge. Por lei, eles têm direito a pelo menos 50% do patrimônio do falecido, a chamada "legítima".

Como o regime de bens afeta a divisão?

O tipo de regime de bens define como a meação e a herança são calculadas. As regras a seguir consideram a legislação atual (Código Civil de 2002), mas algumas podem ser impactadas caso o PL 4/2025 seja aprovado. Cada modelo possui regras específicas que impactam diretamente a divisão patrimonial.

  • Comunhão parcial de bens: É o regime padrão no Brasil. O parceiro sobrevivente tem direito à metade dos bens adquiridos durante a união (meação) e também concorre como herdeiro sobre os bens particulares do falecido, junto com os filhos.

  • Comunhão universal de bens: Todos os bens, adquiridos antes ou durante a união, pertencem ao casal. O cônjuge fica com 50% de todo o patrimônio como meação. Pela legislação atual, ele também participa como herdeiro nos bens particulares, mas se o PL 4/2025 for aprovado, poderá ser excluído dessa parte da herança por testamento.

  • Separação total de bens: Não há patrimônio comum e, por isso, não existe meação. Pela regra atual, o cônjuge sobrevivente é considerado herdeiro e concorre com os filhos sobre todos os bens. Se o PL 4/2025 for aprovado, ele poderá ser excluído da herança por meio de testamento.

O que pode mudar com a nova proposta de lei?

O Projeto de Lei 4/2025, em tramitação no Congresso, propõe que o cônjuge deixe de ser um herdeiro necessário. Se a mudança for aprovada, uma pessoa casada poderá, através de um testamento, excluir o cônjuge da herança sobre seus bens particulares. No entanto, os filhos e pais (descendentes e ascendentes) continuam tendo direito garantido à legítima, que corresponde a 50% do patrimônio.

É importante destacar que essa alteração não afeta o direito à meação. O cônjuge continuaria recebendo sua parte no patrimônio comum construído durante a união, conforme o regime de bens. A proposta ainda será analisada e votada pelos parlamentares.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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