As mudanças na tributação sobre heranças, em vigor desde a regulamentação da Reforma Tributária em 2026, têm levado muitas famílias a reavaliar seu planejamento sucessório. A Lei Complementar nº 227/2026 tornou obrigatória a progressividade do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o que levanta a dúvida principal: qual instrumento usar para a transferência de bens, doação em vida ou testamento? A escolha correta pode evitar conflitos familiares e otimizar os custos com impostos.
Ambos os mecanismos são válidos para organizar a distribuição do patrimônio, mas funcionam de maneiras distintas e em momentos diferentes. Entender as particularidades de cada um é o primeiro passo para tomar a decisão mais adequada para sua realidade.
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Qual a diferença entre doação e testamento?
A doação é um ato em que uma pessoa, por vontade própria, transfere bens ou vantagens do seu patrimônio para outra, ainda em vida. Já o testamento é uma declaração de última vontade, na qual o indivíduo determina como seus bens serão distribuídos após o seu falecimento.
Como funciona a doação de bens em vida?
A doação formaliza a transferência imediata da propriedade. O doador pode incluir cláusulas de proteção, como a de usufruto, que lhe garante o direito de usar e administrar o bem até sua morte. A principal vantagem é simplificar o processo, evitando a necessidade de um inventário, que costuma ser caro e demorado.
Vantagens da doação
Economia e agilidade: dispensa a abertura de um processo de inventário judicial ou extrajudicial.
Prevenção de conflitos: a divisão é feita com o titular dos bens ainda vivo, o que pode reduzir disputas entre herdeiros.
Planejamento tributário: permite estruturar a transferência de bens sob as regras vigentes. Com a progressividade do ITCMD tornada obrigatória em 2026, a doação fracionada ao longo do tempo pode ser uma estratégia para mitigar o impacto de alíquotas mais elevadas, que podem chegar a 8% sobre grandes patrimônios.
Desvantagens da doação
Irreversibilidade: uma vez realizada, a doação, em regra, não pode ser desfeita, salvo em raras exceções previstas em lei.
Perda de controle: o doador deixa de ser o proprietário legal do bem, mesmo que mantenha o usufruto.
E o testamento, como ele funciona?
O testamento é um documento que só produz efeitos após a morte do testador. Nele, é possível determinar o destino de até 50% do patrimônio, já que a outra metade, chamada de “legítima”, é legalmente reservada aos herdeiros necessários, como filhos e cônjuge.
Vantagens do testamento
Flexibilidade: o documento pode ser alterado ou revogado a qualquer momento pelo testador, enquanto ele estiver vivo e lúcido.
Controle total: o proprietário mantém o controle e a posse de todos os seus bens durante a vida.
Desvantagens do testamento
Necessidade de inventário: após o falecimento, é obrigatória a abertura de um inventário para validar o testamento e oficializar a transferência dos bens.
Custos elevados: o processo de inventário envolve despesas com advogados, taxas judiciais e o pagamento do ITCMD sobre o valor total do patrimônio.
É crucial notar que cada estado brasileiro está adaptando sua legislação de ITCMD à nova regra federal de progressividade. Diante da complexidade das mudanças de 2026, a consulta a um advogado especialista em direito sucessório tornou-se ainda mais indispensável para garantir que o planejamento escolhido seja o mais seguro e eficiente para cada caso.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
