Em Minas Gerais

Doações de imóveis disparam devido ao aumento do imposto sobre herança

Reforma Tributária prevê alíquotas progressivas de 5% a 8%, conforme o valor do bem. Para gastar menos com a sucessão, doações ganham força e crescem 52% em MG

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O número de escrituras públicas de doação de imóveis em Minas Gerais bateu recorde histórico em 2025, somando 19.404 atos, um aumento de 52% quando comparado a 2020. Esse movimento é interpretado pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção Minas Gerais (CNB/MG), entidade que representa institucionalmente os tabeliães de notas do estado, como uma antecipação da sucessão patrimonial frente ao possível aumento do seu custo a partir da implementação da Reforma Tributária.

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Eduardo Marques Machado, mestre em Direito e tabelião titular do Primeiro Tabelionato de Notas de Belo Horizonte, explica que a Lei Complementar nº 227/2026 (que regulamenta a Reforma Tributária) prevê a progressividade da alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que pode variar entre 5% e 8% a depender do valor do bem transferido. Hoje, em Minas Gerais, essa alíquota está fixada em 5% para qualquer valor doado.

“Agora o mercado espera pela regulamentação de cada estado da Federação, que vão ter que editar as suas próprias legislações para se adequarem aos contornos gerais da lei complementar. Como os estados precisam aumentar sua arrecadação, o mercado imobiliário já entendeu que a alíquota do ITCMD pode chegar a até 8%”, contextualiza.

Sobre a arrecadação com o ITCMD, de acordo com dados do CNB/MG houve um aumento de 106% desde 2020. Naquele ano, R$ 969 milhões foram acrescidos aos cofres de Minas Gerais a partir do imposto, enquanto em 2025 esse valor saltou para algo em torno de R$ 2 bilhões.

Outro ponto que tem levado os mineiros a anteciparem a sucessão patrimonial, garante Eduardo, é evitar que futuras valorizações imobiliárias ampliem a base de cálculo do imposto. Ele explica que a Reforma Tributária determina que as novas alíquotas passem a considerar o valor de mercado dos bens.

Hoje, se não for muito discrepante, os cartórios aceitam como base de cálculo o valor fiscal informado no Imposto de Renda (que não costuma ser atualizado e, portanto, pode estar bem abaixo do valor de mercado) ou mesmo o valor informado pelo IPTU (também abaixo do mercado).

No caso de Minas Gerais, o texto proposto pelo governo estadual está em uma emenda ao Projeto de Lei 2.881/2024 encaminhada à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 5 de março de 2026. No texto, as alíquotas de transmissão causa mortis variam entre a isenção e 8%, enquanto as alíquotas sobre doação ficam entre 2% e 6%, a depender do valor. No entanto, segundo Eduardo, esse texto pode sofrer diversas alterações ao longo de sua tramitação, o que o impede de ser usado como base.

Ainda não se sabe as faixas de valores em que vão incidir cada tarifa, mas, quanto mais valiosos os imóveis, mais vão pagar. “É o princípio da capacidade contributiva, está na Constituição. Se aprovada neste ano, o novo formato do tributo só poderá ser cobrado em 2027. Mas, caso a lei seja aprovada mais para o fim do ano, passa a valer a regra dos 90 dias para entrar em vigor.

Ainda que a tarifa progressiva seja regulamentada nessa adequação à Reforma Tributária, a expectativa do tabelião é que a previsão atual da Lei Estadual 14.941/2003 (que regulamenta o ITCMD no estado) de conceder desconto de 50% no valor do imposto para doações de até 90 mil Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais, fixada em R$ 5,78 no fechamento deste texto), algo em torno de R$ 520 mil por donatário, seja mantida.

Ele usa como exemplo a doação de um apartamento no valor de R$ 1 milhão para dois filhos. Como cada um vai receber o equivalente a R$ 500 mil, valor inferior a 90 mil Ufemgs (que hoje está em torno de R$ 520 mil), cada donatário teria esse desconto de 50%. Assim, levando em consideração a tarifa atual de 5%, cada filho teria que pagar R$ 25 mil de ITCMD. Aplicando o desconto, o valor iria para R$ 12.500.

“Não achamos que esse desconto vá cair com a elaboração do novo texto. Neste caso, o estado entende que quem está recebendo a doação pode não ter capacidade contributiva alta, então concede o desconto. Mas, esse benefício só pode ser concedido a cada 3 anos para cada cidadão”, explicou.

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Ainda falando em heranças de menor valor, Eduardo acredita que os imóveis mais baratos devem continuar pagando 5% de ITCMD, que é a lógica para patrimônios menores, enquanto as demais faixas, até chegar a 8%, serão destinados aos imóveis mais valiosos.

Ele afirma que uma das alternativas mais utilizadas para imóveis é a doação com reserva de usufruto, quando os pais transferem a propriedade do imóvel aos filhos, mas mantêm o direito de uso, moradia, administração e recebimento de rendimentos do bem durante toda a vida. Este formato permite realizar o planejamento sucessório sem abrir mão do controle sobre o patrimônio.

Na visão do CNB/MG, ainda que as novas regras dependam da aprovação de legislação estadual, esta pode ser a última oportunidade para realização de doações patrimoniais sob o atual modelo tributário.

"Estamos observando um aumento na procura por planejamento sucessório em todo o país. A Reforma Tributária trouxe para muitas famílias uma discussão que antes costumava ser adiada. Quem pretende organizar a transmissão de patrimônio passou a avaliar com mais atenção os impactos tributários futuros e as alternativas disponíveis para garantir segurança jurídica, previsibilidade e proteção aos herdeiros", afirma Victor Fróis Rodrigues, presidente do CNB/MG.

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