HERANÇA

Projeto que altera lei de herança impulsiona criação de holdings familiares

Empresários buscam planejamento sucessório para proteger patrimônio diante das incertezas sobre as mudanças no Código Civil

Publicidade
Carregando...

A tramitação avançada do Projeto de Lei 4/2025 no Congresso Nacional, que propõe alterar o Código Civil, está levando empresários a buscarem a criação de holdings familiares como forma de proteger seu patrimônio. O ponto central do debate é a proposta de excluir o cônjuge do rol de herdeiros necessários, o que acendeu um alerta no mercado.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O ESTADO DE MINAS NO Google Discover Icon Google Discover SIGA O EM NO Google Discover Icon Google Discover

Até agosto de 2026, o projeto segue em intenso debate no Senado. Embora a votação em plenário fosse esperada para julho, a grande quantidade de emendas apresentadas — quase 900 — adiou a deliberação. A proposta ainda pode sofrer mudanças, incluindo sugestões para manter o cônjuge como herdeiro ou garantir outros mecanismos de proteção, como o direito real de habitação.

Leia Mais

Diante dessa incerteza jurídica, a estruturação de um planejamento sucessório tornou-se prioridade para muitas famílias. A holding familiar surge como uma ferramenta estratégica para garantir que a transição de bens ocorra de maneira controlada e segura, independentemente do texto final aprovado na legislação.

Diferença entre meação e herança

É importante destacar que a proposta não altera a meação. O cônjuge continua tendo direito à sua metade do patrimônio construído durante o casamento (a depender do regime de bens). A mudança em discussão afeta apenas a herança, ou seja, a parte dos bens particulares do falecido que hoje é destinada legalmente ao cônjuge sobrevivente.

O que é uma holding familiar?

Uma holding familiar é uma empresa criada com o objetivo de controlar e administrar o patrimônio de uma ou mais pessoas da mesma família. Em vez de possuir bens diretamente, os membros da família se tornam sócios dessa companhia, que passa a ser a proprietária dos ativos.

Por que a holding virou uma alternativa?

A principal motivação é a busca por segurança e previsibilidade. Com uma holding, o dono do patrimônio pode definir as regras de sucessão no contrato social da empresa, estabelecendo quem serão os herdeiros das cotas e como a administração dos negócios continuará. Isso blinda o patrimônio contra mudanças abruptas na lei, como a que está em debate.

Se o cônjuge deixar de ser herdeiro necessário, a divisão de bens em um processo de inventário tradicional poderia seguir rumos inesperados. A holding permite que a transferência de controle seja planejada em vida, evitando conflitos e garantindo a continuidade das empresas familiares.

Como funciona o planejamento sucessório com holding?

O processo de criação de uma holding para fins de sucessão geralmente segue algumas etapas principais. A estrutura permite organizar a transição do patrimônio de forma mais eficiente e com menor custo tributário.

  1. Criação da empresa: uma nova pessoa jurídica é constituída com um CNPJ próprio, cujo objetivo social é a gestão de bens e participações societárias.

  2. Transferência dos bens: os bens da pessoa física (imóveis, ações de outras empresas, investimentos) são integralizados ao capital social da holding. Com isso, a empresa passa a ser a dona legal dos ativos.

  3. Doação das cotas: o patriarca ou matriarca doa, ainda em vida, as cotas sociais da holding aos seus herdeiros. Geralmente, essa doação é feita com cláusulas de usufruto vitalício, o que garante ao doador o controle administrativo e os rendimentos dos bens até sua morte.

Quais as principais vantagens?

  • Proteção patrimonial: os bens integralizados na holding ficam separados do patrimônio pessoal dos sócios, o que os protege de eventuais dívidas ou processos judiciais individuais.

  • Planejamento sucessório simplificado: a sucessão ocorre pela transferência das cotas da empresa, evitando o processo de inventário, que costuma ser demorado, burocrático e caro.

  • Redução de impostos: a organização patrimonial via holding pode resultar em uma carga tributária menor, especialmente em relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

  • Gestão centralizada: facilita a administração de diversos bens e participações em um único local, profissionalizando a gestão do patrimônio familiar.

    Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

Acesse o Clube do Assinante

Clique aqui para finalizar a ativação.

Acesse sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os passos para a recuperação de senha:

Faça a sua assinatura

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay