Obrigatoriedade da declaração obedece a faixa de isenção da tabela progressiva mensal da Receita Federal  -  (crédito: Agência Brasil/Divulgação)

Obrigatoriedade da declaração obedece a faixa de isenção da tabela progressiva mensal da Receita Federal

crédito: Agência Brasil/Divulgação

Muitos contribuintes têm dúvidas se devem declarar os ganhos com o aluguel de imóveis no Imposto de Renda. Na prática, a resposta está no valor arrecadado por mês com esta atividade.

 

Se o contribuinte recebeu menos de R$2.259 com imóveis alugados por mês, está dentro do limite de isenção da tabela progressiva mensal da Receita Federal e não precisa declarar.

 

O prazo para enviar a declaração em 2024 é até o dia 31 de maio.

 

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No caso de recebimento de aluguéis vindos de pessoa física, o carnê-leão pode auxiliar na apuração do imposto a ser pago.

 

Caso o contribuinte não tenha preenchido o carnê-leão durante o ano, ele deve relatar os ganhos para que a Receita apure o valor a ser pago na declaração de ajuste do IR.

 

Os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoa física devem ser informados na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior".

 

Já os ganhos com locações de imóveis arrecadados por pessoa jurídica devem ser informados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

 

Como declarar o pagamento de aluguel no IR?

 

O valor pago em aluguel deve ser informado em sua totalidade, referente aos gastos de 2023, na ficha "Pagamentos Efetuados", no código "Aluguéis de imóveis".

 

No campo, é necessário preencher o CPF ou CNPJ do proprietário do imóvel, além do nome da pessoa ou empresa.

 

Na descrição, o contribuinte deve inserir os detalhes do contrato de aluguel e as informações do imóvel. Outras despesas com o imóvel, como condomínio e IPTU, não entram no cálculo.