Transações via PIX podem ou não ser declaradas no Imposto de Renda  -  (crédito:  Marcello Casal Jr/Agência Brasil/ Divulgação )

Transações via PIX podem ou não ser declaradas no Imposto de Renda

crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/ Divulgação

Presente há cerca de três anos no dia a dia dos brasileiros, as transferências financeiras por PIX são consideradas pelo Banco Central o meio de pagamento mais utilizado no país. Apesar da popularidade, ainda é uma dúvida se transações por PIX podem ou não ser declaradas no Imposto de Renda. O prazo para a declaração é de 15 de março a 31 de maio.

O especialista em pagamentos e CEO da empresa de tecnologia financeira Qesh, Cristiano Maschio, explica que a transferência por si só não precisa ser declarada. No entanto, devem ser declarados rendimentos recebidos ou receitas dedutíveis. “Se você recebeu dinheiro via Pix por algum serviço prestado, por exemplo, esse valor deve ser declarado como rendimento tributável, na ficha de rendimentos recebidos de pessoa física ou de pessoa jurídica, conforme o caso. Da mesma forma, as despesas pagas com PIX, como uma consulta médica, devem constar no preenchimento da declaração”, afirmou Cristiano.

 

Apesar da praticidade dos comprovantes digitais, eles não substituem a nota fiscal.  “O comprovante é apenas uma confirmação da transação, enquanto a nota fiscal é um documento que comprova a compra ou a prestação de um serviço e é necessário para fins contábeis. Ou seja, o PIX refere-se a uma forma de pagamento que não tem relação direta com documentos fiscais eletrônicos”, explicou o especialista.

 

O sucesso da modalidade, que faz parte da rotina de muitos brasileiros, se deve, segundo Cristiano, “à praticidade, baixo custo e disponibilidade 24 horas, sete dias por semana.” Apesar da facilidade, é importante se organizar e enviar toda a documentação no prazo. “Mantenha-se informado sobre as regras e os prazos estabelecidos pelo órgão e esteja atento aos cuidados necessários para garantir a correta prestação de contas ao Fisco”, alertou o diretor-executivo da Qesh.


Dicas do especialista

Ao declarar as transações via PIX, é fundamental ter atenção aos detalhes e seguir as orientações da Receita Federal. O educador financeiro e diretor da Multimarcas Consórcios, Fernando Lamounier, aconselha:

  • Certifique-se de conferir os valores e as informações prestadas;
  • mantenha organizados os comprovantes das transações, pois eles podem ser solicitados em caso de fiscalização; 
  • a omissão ou prestação de informações incorretas pode acarretar penalidades, como multas e processos por sonegação fiscal. 

*Estagiária sob supervisão do subeditor Gabriel Felice