RECEITA FEDERAL

Saiba qual modalidade é mais vantajosa para deduzir no Imposto de Renda

Simplificada ou completa, especialista alerta que a situação deve ser analisada individualmente

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Na hora de escolher a forma de tributação do Imposto de Renda, o contribuinte tem duas opções para deduções: o desconto por deduções legais, que depende do preenchimento do modelo de declaração completa; e o desconto simplificado, que provém da declaração simplificada. Em 2024, o Imposto de Renda deve ser declarado de 15 de março a 31 de maio.

Cada caso é um caso. Para o coordenador do curso de Ciências Contábeis do Ibmec, Walter Morais, a escolha da modalidade de deduções demanda uma análise criteriosa do contribuinte. “Na declaração completa você precisa comprovar todos os itens solicitados com documentação válida e recebe o desconto de acordo com o que é apresentado. O desconto simplificado oferece o valor básico do imposto. Dessa forma, é necessária avaliação do contribuinte no momento da declaração”, explica.

De acordo com a Receita Federal, a opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34. Neste ano, o valor do desconto simplificado é de R$ 528,00.

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Nas deduções legais, o desconto vai depender dos gastos declarados. A forma de tributação aceita utilizar todas as deduções permitidas pela legislação, como previdência oficial e complementar, despesas médicas, gastos com educação, dependentes e pensão alimentícia judicial, observado as condições específicas dos gastos e o limite de cada tipo de despesa, para reduzir a base de cálculo do Imposto sobre a Renda, desde que comprovadas por documentação.

Em gastos com educação, no modelo de declaração completa, o contribuinte poderá ser restituído em até R$ 3.561,50 por pessoa. Nos gastos em saúde, por exemplo, não há limites para restituições. No caso da opção pelo modelo simplificado, não há necessidade de comprovação e ele pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.

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Expectativa

Para este ano, a Receita Federal espera, em nível nacional, neste ano, 43 milhões de declarações. Em Minas Gerais, supera os 4 milhões.

*Estagiária sob a supervisão do subeditor Fábio Corrêa

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