A Caixa Econômica Federal encerra nesta sexta-feira (17), às 10h, a segunda fase do leilão extrajudicial com mais de 250 imóveis com descontos de até 95%. A maioria das unidades oferecidas está no estado de São Paulo, com oportunidades na capital, no interior e litoral.
Entre as ofertas estão casas, apartamentos, terrenos e espaços comerciais com lances iniciais entre R$ 4.336 e R$ 633 mil. Para conferir a lista completa com detalhes dos imóveis a serem leiloados neste lote, basta clicar neste link.
Entre os imóveis localizados em São Paulo está um apartamento na Vila Andrade de 69 m2, com dois quartos, espaço com churrasqueira e playground, com lance inicial de R$ 152 mil; um apartamento em Ferraz de Vasconcelos (Grande SP) de 45 m2, com dois quartos e lance inicial de R$ 105 mil; e um apartamento em Praia Grande de 44 m² com lance inicial de R$ 131 mil.
De acordo com a Fidalgo Leilões, a maioria dos imóveis foi retomada devido à inadimplência no pagamento do financiamento e de taxas condominiais. Os leilões extrajudiciais são todos online e organizados pela Fidalgo Leilões, que faz o intermédio entre o atual proprietário dos imóveis, no caso a Caixa, e os interessados.
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Os resultados finais do leilão que aceitam lances até esta sexta, 17, serão homologados sairão em 24 de novembro. Ainda serão realizados mais um leilão com mais de 200 imóveis e vai até dia 5 de dezembro.
QUEM PODE PARTICIPAR DOS LEILÕES DE IMÓVEIS?
- Interessados com mais de 18 anos;
- Menores de 18, desde que emancipados;
- Pessoas jurídicas domiciliadas ou estabelecidas no Brasil
É vedada a participação de leilões da Caixa:
- Dirigente da Caixa, seus cônjuges, companheiros ou com parentesco de terceiro grau civil;
- Autoridade do ente público a que a Caixa esteja vinculada;
- MEI (microempreendedor individual);
- Empregados da Caixa que atuem na Suotc, Gesec, Cemab, Ceven, Sumob, Geope, Ceope/RE, Ceope/SP, Suadi, Gegad, Cesav, Sulog, Geinf, Suhab, Gehpa, Gehab, Gihab e Cihar
POR QUE OS IMÓVEIS ESTÃO INDO A LEILÃO?
Segundo a Fidalgo, a maioria foi retomada pela Caixa devido a dívidas relacionadas a IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), condomínio e financiamento. Nesses casos, a Caixa é responsável pelo pagamento das despesas que recaem sobre o imóvel, desde que não estejam prescritas e sejam comprovadas até a data da assinatura do contrato, para situações de compra com financiamento, e do pagamento do valor total da compra, se a aquisição for feita à vista.
Nicolas Paiva, advogado do escritório Silveiro Advogados, afirma que aquisições feitas em leilões são seguras devido a procedimentos técnicos do processo. "É um trâmite muito bem estabelecido legalmente, mas é importante que o interessado no imóvel analise bem para garantir que não terá contratempo, checar a matrícula para entender quais as dívidas que podem recair sobre ele, a origem do imóvel e outros precedentes que eventualmente não estejam no cálculo na hora de fazer o lance", diz.
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O prazo para pagamento dos débitos de responsabilidade da Caixa é de até 90 dias, contados a partir de finalizado o processo de aquisição via leilão. Para débitos cobrados judicialmente, a Caixa avalia se o pagamento cabe a ela e é responsável pelo pagamento da dívida total em caso de condenação do imóvel.
É responsabilidade do arrematante solicitar a baixa dos débitos prescritos junto ao município, débitos vencidos há mais de cinco anos e fazer o levantamento de eventuais débitos incidentes sobre o imóvel.
São responsabilidade exclusiva do vencedor do leilão as despesas com:
- ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis)
- Laudêmio e resgate de aforamento, se for o caso
- Contas de consumo pessoal, como água, energia e gás, independentemente se vinculado ao imóvel ou CPF/CNPJ do contratante
- Despesas relacionadas à lavratura da escritura
- Guias, declarações e documentos exigíveis, eventuais atualizações cadastrais e averbações em prefeitura
- Cancelamento de eventuais ônus sobre o imóvel
- Em situações em que o imóvel estiver ocupado, a desocupação é por conta de quem arrematar o negócio.
Ricardo Trotta, advogado especialista em direito imobiliário, afirma que, nesses casos, é importante que o interessado no imóvel visite o local e pesquise para saber se há alguém morando lá. "Esse é o principal cuidado, se o imóvel está ocupado, se é um locatário ou o antigo dono do imóvel e o novo dono só pode reclamar a posse e a desocupação do imóvel após a finalização do processo do leilão."
QUAIS SÃO AS OPÇÕES DE PAGAMENTO OFERECIDAS PELOS LEILÕES?
As condições de pagamento, a depender do imóvel, podem ser por pagamento à vista (recursos próprios), recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou com financiamento concedido pela Caixa. Nestes casos, o interessado deve procurar uma agência da Caixa antes do leilão para obter a aprovação da carta de crédito.
A pessoa que der o maior lance paga, durante a sessão de lances. O valor da comissão do leiloeiro correspondente a 5% do total da proposta vencedora e não faz parte do valor do lance ofertado.
Não é permitida a alteração do valor total da proposta de aquisição do imóvel ou fazer lances em que os recursos próprios do interessado sejam inferiores a 5% do valor da proposta realizada.