O programa terá duração de nove meses, prorrogáveis por mais três meses em caso de necessidade -  (crédito: Agência Brasil/Marcelo Camargo)

O programa terá duração de nove meses, prorrogáveis por mais três meses em caso de necessidade

crédito: Agência Brasil/Marcelo Camargo

Brasília – A Lei 14.724/23, que cria o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social, entre outras atribuições, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova legislação teve origem no Projeto de lei 4.426/23), aprovado pela Câmara e pelo Senado, com a finalidade reduzir o tempo de análise de processos administrativos e a realização de exames médico-periciais no INSS. O programa abrange os processos com prazo de análise maior que 45 dias ou cujo prazo judicial de análise tenha expirado. A estimativa do governo é que o programa custe cerca de R$ 129 milhões em 2023 e igual valor em 2024.

O programa terá duração de nove meses, prorrogáveis por mais três meses em caso de necessidade. Os principais pontos são os seguintes: aceitação de atestados médicos ou odontológicos emitidos até a data de publicação da lei para fins de concessão de licenças em geral; o Ministério da Previdência Social poderá aplicar a telemedicina na perícia médica em municípios com difícil provimento de médicos peritos ou tempo de espera elevado; o uso da telemedicina também poderá ocorrer conforme situações e requisitos definidos em regulamento.

Se ocorrer o cancelamento de agendamento para perícia presencial, a telemedicina poderá ser usada para atender o próximo da fila, se ele tiver disponibilidade; a lei cria uma espécie de bônus aos servidores por redução de fila do INSS (Perf-INSS) ou da perícia médica federal (Perf-PMF). O primeiro terá valor de R$ 68, e o segundo de R$ 75.

Lula sancionou também, em cerimônia no Palácio do Planalto, o Projeto de Lei 1.821/2021, que regulamenta a profissão de sanitarista. O texto, que foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim de outubro, estabelece o tipo de formação exigida para o registro profissional na área, além de definir as atribuições do sanitaristas, que incluem, por exemplo, atuação no planejamento, gestão, avaliação e monitoramento de políticas públicas, riscos sanitários e vigilância em saúde. Ao exercer a atividade, esses profissionais devem respeitar os princípios éticos da profissão e as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).