Demissão por justa causa é a penalidade mais severa e ocorre quando o empregado comete falta grave que quebra a confiança
Faltas recorrentes sem justificativa e desentendimentos constantes no ambiente de trabalho podem, sim, resultar em uma demissão por justa causa. Essa é a penalidade mais severa prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — legislação em vigor há décadas — e ocorre quando o empregado comete uma falta grave que quebra a confiança necessária para a manutenção do vínculo empregatício.
A aplicação dessa medida exige que a empresa tenha provas concretas da conduta inadequada do funcionário. Além disso, a punição deve ser imediata após o conhecimento do fato, pois a demora pode ser interpretada como um perdão tácito por parte do empregador, invalidando a justa causa.
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O que é demissão por justa causa?
A demissão por justa causa é a rescisão do contrato de trabalho motivada por uma falta grave cometida pelo empregado. Prevista no artigo 482 da CLT, essa modalidade de desligamento retira do trabalhador o direito a diversas verbas rescisórias, como o aviso prévio e a multa do FGTS.
Quais motivos levam à justa causa?
A legislação trabalhista estabelece uma série de comportamentos que podem ser enquadrados como falta grave. Embora cada caso seja analisado individualmente, as situações mais comuns que justificam esse tipo de desligamento incluem:
Desídia no desempenho das funções: realizar as tarefas com preguiça, má vontade ou de forma repetidamente negligente. Faltas injustificadas e constantes são um exemplo clássico de desídia;
Ato de improbidade: ações desonestas que quebram a confiança, como furto, fraude, apropriação indevida de bens da empresa ou adulteração de documentos, a exemplo de atestados médicos;
Insubordinação ou indisciplina: desobedecer a ordens diretas e legítimas de superiores ou descumprir as normas gerais da empresa. Por exemplo, recusar-se a executar uma tarefa para a qual foi contratado sem motivo plausível;
Ofensas físicas ou verbais: praticar agressões ou usar linguagem ofensiva contra qualquer pessoa no ambiente de trabalho, incluindo discussões que evoluem para violência física ou assédio moral;
Violação de segredo da empresa: divulgar informações confidenciais sem autorização, como vazar uma lista de clientes para a concorrência ou compartilhar detalhes de um projeto sigiloso;
Embriaguez habitual ou em serviço: comparecer ao trabalho sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas que afetem o desempenho, colocando em risco a segurança própria e de terceiros.
Como evitar a demissão por justa causa?
Manter uma postura profissional e uma comunicação transparente são os principais caminhos para evitar problemas que possam levar a um desligamento por falta grave. Adotar algumas práticas simples ajuda a construir uma relação de trabalho saudável e a proteger o seu emprego.
Justifique suas ausências: sempre que precisar faltar, comunique a empresa com antecedência, se possível, e apresente atestado médico ou outro documento que comprove o motivo;
Mantenha a comunicação clara: em caso de conflitos, busque o diálogo respeitoso para resolver a situação ou recorra ao setor de Recursos Humanos como mediador;
Conheça as regras da empresa: esteja ciente do código de conduta e das políticas internas para não cometer infrações por desconhecimento;
Cumpra suas obrigações: realize suas tarefas com atenção, zelo e dentro dos prazos estabelecidos, demonstrando comprometimento com suas responsabilidades.
Quais os direitos do trabalhador na justa causa?
O trabalhador demitido por justa causa perde o direito a uma parte significativa das verbas rescisórias. Nesse cenário, o profissional deixa de receber o aviso prévio, as férias proporcionais acrescidas de um terço e o 13º salário proporcional.
Ele também não pode sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), não tem direito à multa de 40% sobre o saldo e não recebe as guias para solicitar o seguro-desemprego. Os únicos direitos garantidos são o saldo de salário dos dias trabalhados no mês e as férias vencidas, se houver, com o respectivo acréscimo de um terço.