DIREITOS DO CONSUMIDOR

Quais os direitos do fã em caso de cancelamento inesperado de shows

Cancelamento de shows por artistas exige reembolso integral de ingressos pelas produtoras; entenda os seus direitos

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Com uma agenda intensa de shows no Brasil nas últimas semanas, é comum que alguns artistas cancelem suas performances devido a algum imprevisto. Diante do cancelamento, surge a dúvida: quais são os direitos de quem já comprou ingressos para uma apresentação que não vai mais acontecer?

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Situações como essa, que acontecem no setor de entretenimento, são amparadas pela legislação brasileira. O consumidor que se sente lesado pelo cancelamento inesperado de um evento tem seus direitos garantidos e pode exigir o ressarcimento completo dos valores gastos.

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O que diz a lei sobre shows cancelados?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente em seu artigo 35, garante o reembolso integral do valor pago pelo ingresso, incluindo todas as taxas de serviço ou conveniência. A produtora do evento é obrigada a devolver o dinheiro, uma vez que o serviço contratado não foi prestado conforme prometido.

Essa regra se aplica a qualquer tipo de cancelamento unilateral por parte do artista ou da organização, seja por motivos pessoais, logísticos ou de saúde. A responsabilidade de comunicar o público e providenciar a devolução dos valores é inteiramente da empresa que organizou o espetáculo.

Como pedir o reembolso do ingresso?

Para garantir a devolução do dinheiro, o consumidor deve seguir alguns passos simples, mas importantes. O processo costuma ser centralizado pela empresa vendedora dos ingressos ou pela produtora. Veja o que fazer:

  1. Contate a empresa responsável: o primeiro passo é entrar em contato diretamente com a tiqueteira (empresa que vendeu os ingressos) ou a produtora do evento. Os canais de atendimento, como e-mail, telefone ou chat, devem estar disponíveis no site oficial.

  2. Siga as instruções fornecidas: a empresa informará o procedimento para solicitar a devolução. Geralmente, é necessário preencher um formulário online ou responder a um e-mail de comunicação sobre o cancelamento.

  3. Guarde todos os comprovantes: salve e-mails, protocolos de atendimento e o comprovante de compra do ingresso. Essa documentação é fundamental caso haja problemas com a devolução do dinheiro.

  4. Procure o Procon: se a empresa se recusar a devolver o valor ou não responder ao seu contato dentro de um prazo razoável, o consumidor pode registrar uma reclamação no órgão de defesa do consumidor de sua cidade ou estado.

Quais são os principais direitos do consumidor?

Além do reembolso, o fã de música possui outros direitos que devem ser respeitados pela organização do evento. Conhecê-los é fundamental para evitar prejuízos financeiros e garantir que a situação seja resolvida da forma correta.

  • Reembolso integral: o consumidor tem direito à devolução de 100% do valor pago, o que inclui o preço do ingresso e eventuais taxas de conveniência ou serviço.

  • Prazo para devolução: a restituição do dinheiro deve ser feita de forma rápida. Embora a lei não especifique um prazo exato, os prazos podem variar conforme a política de cada plataforma de venda e a forma de pagamento. As empresas devem informar os procedimentos de forma clara.

  • Informação clara: a produtora do evento tem o dever de comunicar o cancelamento de forma ampla, informando os motivos e detalhando os procedimentos para o reembolso.

E os gastos com viagem e hospedagem?

Muitos fãs viajam para outras cidades ou estados para assistir a um show. Nesses casos, a devolução de gastos com passagens aéreas e reservas de hotéis não é uma responsabilidade direta da produtora do evento. Esses custos foram contratados com outras empresas e seguem suas próprias políticas de cancelamento. No entanto, o consumidor pode tentar reaver esses valores diretamente com as companhias aéreas e hotéis, explicando a situação e verificando se existem políticas de cancelamento flexíveis para casos documentados, como o cancelamento de um evento.

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