Na sessão de 15 de setembro o Plenário do Supremo Tribunal Federal se reuniu para decidir algo que a Corte nunca havia enfrentado antes: se um de seus próprios ministros, Alexandre de Moraes, deveria ser formalmente investigado por sua relação com Daniel Vorcaro, ex controlador do Banco Master, hoje preso por fraude bilionária. Seis horas depois, a sessão foi suspensa por um pedido de vista do ministro Flávio Dino. As mensagens entre Moraes e o banqueiro, que eram o motivo de tudo, mal foram discutidas. O tempo foi consumido por uma pergunta anterior: quem tem competência para julgar o quê e sob qual rito.
O placar provisório resume bem essa desproporção. Quatro votos contra a união dos processos de Moraes e do relator André Mendonça, três a favor, e um quarto voto, o de Dino, que chegou a empatar a votação em 4 a 4 antes de ser retirado da contagem oficial, efeito automático do pedido de vista. Um placar que indica como o caso talvez será decidido, sem decidir o caso em si.
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O Brasil não viu apenas uma divergência técnica entre magistrados. Viu uma cena rara: o Direito virando literatura em tempo real, e não da forma mais confortável.
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Duas lentes clássicas ajudam a entender aquela sessão. Uma vem de Franz Kafka, escritor que descreveu indivíduos esmagados por sistemas incompreensíveis. A outra vem de Machado de Assis, o maior observador das vaidades brasileiras.
Kafka: a porta que só se abre para um
De Kafka, o leitor pensa logo no livro O Processo, romance em que o personagem Josef K. é julgado sem entender a acusação. Mas há uma parábola ainda mais precisa, chamada “Diante da Lei”, inserida dentro do próprio romance. Nela, um homem do campo espera a vida inteira diante de uma porta guardada por um porteiro. Ele nunca entra. No fim, descobre que aquela porta havia sido feita só para ele e que, ao morrer, o guardião a fecha para sempre.
O pedido de vista funciona como essa porta. O Regimento Interno do STF permite que quem pede vista, leve até noventa dias para examinar o processo antes de votar. Não há ilegalidade. O instrumento existe para evitar decisões apressadas em casos graves. Mas, em um episódio dessa magnitude, o efeito público é o mesmo da parábola: a sociedade fica do lado de fora, sem saber quando a porta vai abrir, nem o que está sendo examinado do outro lado.
A isso se somou outro movimento, ainda mais difícil de explicar em linguagem simples. Dias antes da sessão, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, avocou para a própria Presidência a relatoria de processos ligados ao caso, alegando necessidade de reorganizar a condução de investigações que atingiam a própria Corte. Flávio Dino contestou o gesto por escrito, em ofício entregue ao decano Gilmar Mendes, sustentando que a medida não tinha respaldo na Constituição, no Código de Processo Penal ou no Regimento Interno. Para Dino, abrir esse precedente seria perigoso e poderia funcionar como porta para o despotismo dentro do próprio tribunal.
A própria arquitetura do julgamento virou objeto de disputa. É o labirinto kafkiano em estado puro: discutir as regras do labirinto consome o tempo que deveria ser gasto para sair dele.
Quando o debate processual ocupa mais energia do que o mérito, o cidadão comum sente que o Direito virou um jogo cujas regras só os iniciados dominam. E, nesse labirinto, a confiança pública não desaba de uma vez; ela vaza aos poucos, como um pneu furado que só se percebe quando a estrada exige velocidade.
Machado: o medalhão discute consigo mesmo
A segunda lente é a de Machado de Assis. Menos lido que seus romances, o conto O Medalhão mostra um pai ensinando o filho a conquistar prestígio social por aparência, ritual e conveniência, não por mérito. É uma ironia fina sobre uma sociedade que valoriza a pose mais do que a substância.
O STF é o grande medalhão da República: sua autoridade simbólica pesa tanto quanto suas decisões. A sessão de 15 de setembro revelou esse medalhão rachando por dentro, em praça pública. Não foi só o rito que expôs a fragilidade; foi a linguagem. Em determinado momento, Gilmar Mendes acusou Mendonça de agir com viés político eleitoral e chamou o colega, ao vivo, de “pixuleco” e “boneco eleitoral”. Do outro lado, Moraes acusou Mendonça de ter articulado a inclusão do próprio nome em uma proposta de colaboração premiada. Mendonça respondeu que a acusação era mentira.
Um tribunal que deveria arbitrar com serenidade virou palco de acusações pessoais entre seus próprios integrantes. E aqui está o ponto que Machado teria percebido com clareza: o medalhão não perde o brilho por ataques externos, mas quando se despe diante das câmeras e perde o verniz de superioridade que sustenta sua autoridade. Quando a Corte precisa decidir se investiga um dos seus, e o faz trocando farpas em vez de fundamentos, a imagem se desgasta por dentro.
Quem vigia quem julga?
Por trás de tudo está uma pergunta antiga: quem vigia os vigilantes? Para crimes comuns atribuídos a ministros do STF, a resposta é simples e desconfortável: o próprio STF. Não existe instância penal acima dele. Há, sim, uma saída constitucional prevista no artigo 52: o Senado pode julgar ministro do Supremo por crime de responsabilidade, mas essa porta está emperrada há décadas. Dezenas de pedidos dormem na gaveta da Presidência do Senado, boa parte contra o próprio Moraes, e nenhum avança porque a admissibilidade depende de decisão discricionária da Casa, que historicamente prefere não mexer na fechadura.
Não há ilegalidade nisso. É o desenho constitucional. Mas é também a receita para a cena de 15 de setembro: um tribunal julgando a si mesmo, ao vivo, com uma saída de emergência que ninguém decide abrir.
O que o sistema precisa encarar
O caso Banco Master revela três problemas estruturais do Judiciário brasileiro.
Primeiro - o excesso de formalismo. Seis horas de sessão concentradas em ritos, competência e redistribuição de relatoria, enquanto as mensagens entre Moraes e Vorcaro ficaram em segundo plano. O processo fica tão complexo que só os iniciados entendem as regras, o que afasta o cidadão e alimenta a suspeita de manipulação.
Segundo- a falta de transparência real. A sessão foi transmitida, os votos são públicos, mas as decisões que realmente moldam o resultado — avocar relatoria, pedir vista, unir ou separar processos — raramente vêm acompanhadas de explicações simples sobre o que significam e o que vem a seguir.
Terceiro- a concentração de poder e a cultura de precedentes. O episódio da avocação de relatoria pela Presidência, contestado por Flávio Dino como sem respaldo normativo claro, mostra como o poder dentro da Corte pode ser reconfigurado por decisões unilaterais de seus membros mais graduados. A cultura de precedentes, feita para dar previsibilidade, também pode servir para justificar o oposto do que justificou ontem.
Caminhos possíveis, sem tocar na independência
A solução não é enfraquecer o Judiciário. É fortalecê-lo, tornando o mais transparente, ágil e compreensível.
É preciso simplificar o procedimento, reduzindo incidentes que só servem para adiar decisões sensíveis, sem eliminar garantias contra decisões apressadas.
É preciso praticar transparência ativa: sempre que houver pedido de vista ou disputa de relatoria em caso de grande repercussão, o tribunal deve explicar publicamente prazos e razões em linguagem acessível.
É preciso criar critérios objetivos para redistribuição de relatorias, sobretudo quando a mudança parte da Presidência, para que a decisão não pareça direcionamento mesmo quando não for.
É preciso limites mais claros para pedidos de vista em julgamentos de forte interesse social, com alguma prestação de contas pública durante o prazo regimental. E, no fundo de tudo, é preciso mecanismos de controle mais robustos para os próprios ministros, porque o vazio institucional em torno de quem investiga o investigador é hoje o ponto mais frágil do desenho.
A porta sem corredor
A parábola de Kafka revela, no fim, que a porta diante da qual o homem esperou a vida inteira existia só para ele. Quando ele morre, o guardião a fecha para sempre. A cena de 15 de setembro tem a mesma estrutura, só que invertida: o Supremo é, ao mesmo tempo, o homem que espera e o guardião que decide se abre a porta. Investiga a si mesmo, distribui a relatoria a si mesmo, concede vista a si mesmo. Não existe corredor para outro tribunal. É tudo a mesma sala.
Isso não é ilegalidade. É o desenho constitucional. A Constituição prevê uma saída — o impeachment por crime de responsabilidade no Senado —, mas ela permanece trancada há décadas por decisão política. O problema, portanto, não é apenas jurídico; é de vontade política e de confiança. E confiança não se recupera com um prazo regimental de noventa dias. Ela volta, se voltar, depois de muito tempo de rotina sem manchete.
É aqui que Machado completa Kafka. No conto O Medalhão, a honraria do personagem não depende do mérito, mas da plateia continuar chamando o de sábio. No instante em que a plateia para de repetir esse nome, sobra apenas um homem de terno emprestado. O Supremo vive de uma aposta parecida: sua autoridade não nasce apenas de uma lei que a decrete, mas do fato de o país continuar aceitando chamá-lo de guardião da Constituição mesmo depois de vê-lo discutir, em praça pública e aos gritos, se investiga ou não um dos seus.
Por isso a sessão de 15 de setembro pesa mais do que o resultado que ela não teve. Não foi um dia perdido por causa de um pedido de vista; foi um dia em que o país viu, sem edição, a engrenagem por trás do medalhão. E engrenagem vista de perto raramente impressiona.
A pergunta que fica não é apenas se o Supremo vai investigar Alexandre de Moraes daqui a noventa dias. É se, quando o fizer — ou decidir que não vai —, ainda haverá alguém disposto a aplaudir sem perguntar por quê.
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Vinícius Ayala é advogado e professor de Direito Constitucional
