Luiz Felipe Ribeiro Rodrigues
Luiz Felipe Ribeiro Rodrigues
Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial. É sócio da Empresa Tríplice Marcas e Patentes e do escritório Ribeiro Rodrigues Advocacia
DIREITO E INOVAÇÃO

STF e o uso de redes sociais por magistrados

Plenário deve validar resolução do CNJ sobre o tema

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O STF retomou nessa quarta-feira (04/02) o julgamento de duas ações que contestam uma resolução (305/19) editada pelo CNJ para regular o uso das redes sociais por magistrados.

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Elas foram propostas por duas associações de juízes (AJufe e AMB), que alegam que a resolução viola direitos fundamentais, como liberdade de expressão e pensamento. Afirmam, também, que seu conteúdo só poderia ser regulado por lei complementar de iniciativa do STF, já que há regras semelhantes na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e no Código de Ética da Magistratura.

A resolução contestada traz recomendações e vedações visando compatibilizar o exercício da liberdade de expressão com os deveres inerentes ao exercício da magistratura. Entre as recomendações estão que os magistrados observem moderação, decoro e conduta respeitosa nas formas de atuação nas redes sociais, abstenham-se de utilizar marca ou logomarca da instituição em que atuam como forma de identificação pessoal e evitem expressar opiniões ou aconselhamentos em temas jurídicos concretos ou abstratos potencialmente ligados à sua atribuição ou competência jurisdicional.

Como condutas vedadas estão a manifestação de opinião sobre processo pendente de julgamento, próprio ou de outros juízes, a emissão de opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária e a emissão ou compartilhamento de opinião que caracterize discurso discriminatório ou de ódio, especialmente os que revelem racismo. São proibidas ainda postagens com finalidade de autopromoção ou com intuito comercial, exceto quando relacionadas à divulgação de obras técnicas de sua autoria ou de que participem.

Algumas regras já estão previstas nas leis que regem a atuação dos magistrados. Outras são dispensáveis, como a que se refere à propagação de discurso de ódio. No entanto, há uma recomendação que pode se mostrar mais crítica nesse balanceamento entre liberdade de expressão e o exercício do cargo. Ela prevê que os juízes devem evitar expressar opiniões ou compartilhar informações que possam prejudicar o conceito da sociedade em relação à independência, imparcialidade, integridade e idoneidade do magistrado, ou que possam afetar a confiança do público no Poder Judiciário. Sua subjetividade pode gerar sanções indevidas ou inibir que magistrados emitam opiniões sobre temas mais sensíveis.

O relator das ações é o ministro Alexandre de Moraes, que já havia votado na sessão anterior pela constitucionalidade da resolução. Para ele, a norma não destoa daquelas já existentes para regular a atuação dos magistrados. Destacou ainda que, mesmo sendo um princípio democrático fundamental, a liberdade de expressão não é absoluta. Reiterou seu voto nesta quarta.

O voto já foi seguido por quatro ministros, e o julgamento foi suspenso para que o ministro Luiz Fux, ausente por motivos de saúde, possa proferir voto presencialmente. A tendência é que a maioria seja formada para confirmar a constitucionalidade da resolução.

Em razão das críticas que vem sofrendo e do movimento para a adoção de um manual de conduta para a corte, já era possível imaginar essa posição do STF.

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O autor desta coluna é advogado, especialista e mestre em Direito Empresarial, sócio do escritório Ribeiro Rodrigues Advocacia. Sugestões e dúvidas podem ser enviadas para lfelipeadvrr@gmail.com

As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.

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