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Consórcio imobiliário ganha reforço com 13º

Utilizar o recurso que entra no fim do ano é uma boa opção para quem deseja comprar um plano, regularizar a situação em caso de atraso, antecipar pagamentos ou quitar as parcelas restantes


postado em 15/12/2018 05:04


O 13º salário é considerado pelo mercado como uma boa opção para antecipar parcelas ou quitar o plano de consórcio imobiliário. “O 13º salário pode ser usado para começar a pagar parcelas do consórcio, ajudando na construção de um projeto de vida”, afirma Tatiana Schuchovsky Reichmann, diretora-superintendente da Ademilar Consórcio de Investimento Imobiliário. Ela explica que quem já tem um consórcio pode utilizar o recurso extra que entra no fim de ano para ofertar um lance ou antecipar o pagamento das parcelas, reduzindo o valor total da dívida. O consorciado também pode usar o 13º para regularizar a situação do plano de consórcio em caso de atraso no pagamento das prestações.


Outra dica é utilizar o 13º para quitar dívidas e assim começar o ano com o orçamento mais organizado para futuras conquistas. “Muitas pessoas fazem projetos no início do ano, como a compra da casa própria. Reorganizar as finanças é o primeiro passo para avaliar como o dinheiro será gasto ao longo do ano, e o consórcio imobiliário pode ser um aliado no planejamento financeiro para a realização de um sonho”, analisa Tatiana.


Ela garante que investir em imóveis continua sendo um bom negócio. “Isso porque esse é um tipo de investimento seguro. Além disso, ao usar os recursos para a aquisição de um consórcio e futura compra de um imóvel residencial ou comercial, a pessoa começará um novo projeto de vida, aumentando o patrimônio, o que poderá gerar rentabilidade no futuro.”
Quanto ao imóvel a ser adquirido, a executiva diz que dependerá do perfil de cada investidor. “Acostumamos A orientar que o melhor investimento é aquele que cabe no bolso do investidor. Por funcionar como uma poupança programada, o consórcio ajuda a conquistar o objetivo de investimento. Nossa equipe de consultores desenvolve um trabalho importante nesse sentido, indicando o melhor tipo e o mais adequado para cada cliente. Para saber em qual imóvel investir, primeiramente, é importante pensar no valor que se quer ou se pode desembolsar”, afirma.


Na realidade, o melhor imóvel é aquele que cabe no seu bolso, adequado ao seu perfil de investimento. “Também recomendamos o planejamento. É importante que antes de comprar um imóvel o consorciado avalie a região, o potencial de valorização do bairro, a idade do imóvel, o valor do metro quadrado e o valor dos imóveis na região, por exemplo. Planejamento é sempre uma boa opção antes de escolher o imóvel para comprar.”

USO DO FGTS  Os consorciados que pretendem usar o valor do FGTS para ofertar lances, pagar parcelas, quitar o saldo devedor ou ainda complementar o crédito devem procurar a administradora de consórcio, responsável por encaminhar toda a documentação. É bom lembrar que todos os processos que envolvem o benefício seguem as normas do Conselho Curador do FGTS.


Tatiana acredita que usar o saldo do FGTS no consórcio imobiliário é uma opção inteligente, uma vez que a utilização do fundo é permitida apenas em situações específicas. “Com o consórcio é possível usar esse dinheiro para fazer um lance, tentando-se antecipar a contemplação, sendo permitido usar até 100% do valor do FGTS e ainda reduzir o valor pago mensalmente ou o número de parcelas. Assim, o consorciado consegue usar um recurso que estava parado para garantir o sonho da casa própria.”


Ela explica que a amortização ou liquidação do saldo devedor ocorre apenas depois que o consorciado tiver sido contemplado e adquirido seu único imóvel residencial urbano. “Para a utilização do benefício, o consorciado deve respeitar as regras do Conselho Curador do FGTS, próprias para o uso do recurso, como comprovar o tempo mínimo de três anos de trabalho sob o regime do FGTS. Além disso, o trabalhador não pode ser proprietário de um imóvel na cidade onde exerça ocupação principal e/ou nos municípios vizinhos, nem ter um financiamento ativo pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O imóvel e a cota devem estar em nome do titular da conta do FGTS, e o valor do imóvel precisa respeitar o teto estabelecido, que, a partir de janeiro de 2019, será de R$1,5 milhão em qualquer estado do país.”


No caso de uma pessoa que recebe um imóvel residencial como doação ou herança, ela pode utilizar o FGTS na compra de outro, desde que ele esteja gravado com cláusula de usufruto vitalício para terceiros. “Essa é uma das normas da CEF para o uso do FGTS para aquisição de imóveis. Qualquer outra dúvida específica, o ideal é consultar diretamente uma fonte da Caixa.” Ela esclarece que o recurso do FGTS não pode ser usado para reformas, apenas para a compra da casa própria.

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