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Estado de Minas

Jovens menores de 16 anos não podem viajar desacompanhados; confira as regras

Alteração da idade mínima vale para viagens nacionais e internacionais, terrestres e aéreas. Autorizações passam a ser obrigatórias também para hospedagem


Nenhum menor até 16 anos poderá viajar para fora da cidade onde reside desacompanhado dos pais ou responsáveis, sem a autorização judicial (foto: Erik Odiin/Unsplash)
Nenhum menor até 16 anos poderá viajar para fora da cidade onde reside desacompanhado dos pais ou responsáveis, sem a autorização judicial (foto: Erik Odiin/Unsplash)
Já de olho nas férias do final do ano, com possibilidade de fazer um intercâmbio no exterior, pais de adolescentes precisam ficar atentos às novas regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que entraram em vigor em março deste ano. 
 
Uma importante dica às famílias que pretendem viajar com filhos menores de 16 anos é estar atento às autorizações para viagens internacionais, evitando assim transtornos em aeroportos.
 
Desde 1990, qualquer adolescente, com apenas 12 anos de idade, poderia pegar avião, navio, trem, etc., e viajar por onde quisesse no território nacional. Desde 18 de março de 2019, nenhum menor até 16 anos poderá viajar para fora da cidade onde reside desacompanhado dos pais ou responsáveis, sem a autorização judicial. 
 

Quais a principais mudanças na nova regra?

 
A nova regra foi estabelecida pela Lei Federal 13.812/2019, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. Ainda, essa medida preventiva modificou o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), que regula as viagens de crianças e adolescentes em território nacional. 
 
A necessidade de autorização, agora, se deve ao objetivo de combater o tráfico de pessoas, por isso, mudanças na idade mínima para viajar desacompanhado. 
 
Crianças ou adolescentes que forem viajar acompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis devem levar autorização por escrito do outro. 
 
Se viajarem desacompanhados ou acompanhados de outros adultos que não os genitores, devem levar autorização escrita por ambos os pais ou responsáveis.
 
Até completar 16 anos de idade, crianças e adolescentes só podem fazer viagens nacionais acompanhados dos pais, dos responsáveis, de parente até o terceiro grau (com documentação que comprove o parentesco) ou de pessoa maior de idade com autorização por escrito de pai, mãe ou responsável. 
 
Não há necessidade de autorização caso o menor de 16 anos viaje sozinho para uma comarca vizinha à de sua residência ou dentro da mesma região metropolitana. 
 
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também prevê a necessidade de autorização judicial quando crianças ou adolescentes nascidos no Brasil saem do país acompanhados por estrangeiros residentes ou domiciliados no exterior. 
 

Quais são as regras para viagens internacionais? 

 
As exigências para viagens internacionais continuam as mesmas: 
 
  • Menores de 18 anos só podem viajar acompanhados de ambos os pais ou do responsável. 
  • Se o menor de idade viajar com apenas um dos pais, o outro deve autorizar expressamente a viagem, por meio de documento com firma reconhecida. 
  • Os adolescentes a partir do 12 anos podem viajar sozinhos para o exterior, desde que tenham autorização. 
 

Quais são as autorizações para fazer as viagens?

As autorizações judiciais são obtidas nos juizados e varas de infância e juventude de todo estado, em horário de expediente do Poder Judiciário, das 7h às 13h e das 16h às 18h. 
 
Para obtê-las é necessário apresentar documentos da criança ou adolescente e do genitor requisitante. Vale lembrar que os pais devem procurar o juizado com bastante antecedência da viagem para não correr riscos de não embarcar.
 
Outras orientações divulgadas no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, visando esclarecer dúvidas sobre o tema e evitar aborrecimentos que poderão comprometer a viagem tão esperada.
 
As autorizações judiciais são obtidas nos juizados e varas de infância e juventude de todo estado(foto: VanveenJF/Unsplash)
As autorizações judiciais são obtidas nos juizados e varas de infância e juventude de todo estado (foto: VanveenJF/Unsplash)
 

Menores podem viajar acompanhados de tios, avós ou irmão maior de 18 anos?

Crianças e adolescentes podem viajar acompanhados de avós, bisavós, tios diretos e irmãos maiores de 18 anos, desde que seja comprovado o parentesco. Fique atento as regras para cada caso:
 
  • No caso de tios diretos e avós, a comprovação se faz por meio da certidão de nascimento original da criança ou sua cópia autenticada. 
  • Se for com um irmão maior, basta o documento de identidade (RG) de cada um para comprovar o parentesco.

Os adolescentes (entre 12 e 16 anos incompletos) deverão portar de acordo com a Resolução nº 130/2009 da ANAC e com o Provimento 355 da CGJ/TJMG, além da certidão, o RG ou cópia autenticada em viagens aéreas ou terrestres.
 

Menores viajando com não parente

 
As crianças (menores de 12 anos) e os adolescentes (12 a 18 incompletos) podem viajar acompanhados de pessoa que não seja parente, desde que expressamente autorizada por um dois pais, com firma reconhecida em cartório ou com autorização obtida no Juizado. As autorizações judiciais, que são concedidas em casos especiais, podem ser obtidas nas:
 
  • Varas da Infância e Juventude, 
  • Nos fóruns da comarca local onde reside a criança ou adolescente, mediante apresentação dos documentos da criança e dos pais. 
 
Em Belo Horizonte, as autorizações para viagens nacionais somente podem ser obtidas na Av. Olegário Maciel, 600 (Fones: 3207-8107/8120/8160) ou na Rodoviária (3271-3174).
 

Autorização prévia no passaporte  

 
Uma nova medida da Polícia Federal promete menos burocracia para viagens de menores de idades desacompanhados. Os passaportes emitidos desde 2015 já inclui, na página de identificação, uma autorização prévia dos responsáveis, que substitui a autorização impressa e reconhecida em cartório.
 
Antes da mudança, para viajarem para fora do país desacompanhados ou com apenas um dos pais, crianças e adolescentes precisavam apresentar certidão de nascimento ou uma permissão com firma reconhecida em cartório. 
 
Agora, os pais podem optar , no momento do pedido, em imprimir na página de identificação do próprio documento a autorização, que também constará nos sistemas da PF. Também pode ser incluída uma autorização parcial, em que é permitida a viagem com apenas um dos pais. 
 
Vale lembrar que a autorização valerá por todo o período de validade do documento e não é obrigatória. Os pais que não quiserem podem permanecer no modelo antigo, renovando a autorização em cartório a cada viagem. 
 

Viagem sem autorização judicial 

 
Em alguns casos é permitido que crianças e adolescentes, menores de 16 anos, viajem desacompanhadas e sem autorização judicial. Por exemplo: em viagens entre municípios vizinhos da mesma região metropolitana, quando a criança ou adolescente se desloca desacompanhada dos pais ou responsáveis legais.
 
A criança e o adolescente que viajar, em território nacional, sem a companhia dos pais, deverá apresentar no estabelecimento de hospedagem uma autorização concedida pelos pais ou responsável legal. 
 
O artigo 82 do ECA (Lei 8.069/90) determina que “é proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável”.

A não observação, pelo estabelecimento, da norma acima, acarretará em pena de multa e, em caso de reincidência, no fechamento do local por até 15 dias, ou, até mesmo, definitivo (artigo 250 do ECA).
 
Para menores de 18 anos brasileiros que moram no exterior, não é necessário apresentar autorização desde que seja comprovado o local da residência, por meio de Atestado de Residência emitido há menos de dois anos por Repartição Consular Brasileira, e desde que viaje com um dos pais. 
 
Caso o menor não esteja acompanhado dos pais, é preciso autorização de ambos os pais ou responsáveis. O Atestado de Residência deverá ser apresentado com cópia que ficará retida na Polícia Federal no momento do embarque.
 

Fique atento

 
Segundo a Resolução nº 131/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é necessário que nas autorizações constem o reconhecimento de firma dos genitores que não estiverem presentes na viagem, sendo que este reconhecimento pode ser por semelhança, utilizando o padrão de assinatura que já consta no Cartório de Notas. O texto também dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento. 
 
A autorização de viagem internacional é feita através do preenchimento de um formulário padrão disponibilizado no portal do CNJ e no site oficial da Polícia Federal. Os documentos devem ser impressos em duas vias com firma autenticada em cartório. 



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