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A sentença unânime apontou falhas na prestação de serviços da Meta e considerou a indenização justa, já que a vítima foi relacionada a atividades criminosas

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A Meta, responsável pelo gerenciamento do Facebook, Instagram e WhatsApp, foi condenada a indenizar duas vítimas de estelionato ocorrido no Instagram. A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), divulgada na segunda-feira (29/5), determinou o pagamento de R$ 4 mil em danos morais a uma mulher que teve seu perfil invadido e utilizado para anunciar vendas falsas de eletrodomésticos. Além disso, um homem que adquiriu uma geladeira e não recebeu o item deverá receber R$ 1,2 mil. A Meta não se manifestou sobre o caso.

A sentença unânime apontou falhas na prestação de serviços da Meta e considerou a indenização justa, já que a vítima foi relacionada a atividades criminosas. A 4ª Turma Cível afirmou que a negligência da empresa de serviços digitais a torna responsável pelos prejuízos sofridos pela autora do processo.

Segundo a mulher, ela tentou recuperar sua conta por meio dos canais de atendimento disponíveis e registrou um boletim de ocorrência. No entanto, a Meta não respondeu às solicitações, e os criminosos continuaram a usar o perfil da vítima para aplicar golpes.

O juiz responsável pelo caso entendeu que os provedores de serviços devem adotar medidas de segurança para garantir a proteção dos usuários e que a demora da Meta em agir permitiu que os golpistas continuassem anunciando vendas falsas. Para o magistrado, o envio de mensagens automáticas pela empresa não resolve o problema enfrentado pelo usuário.

Em outro caso, em janeiro de 2022, o Instagram foi condenado a indenizar uma mulher em R$ 4.000 por danos morais após ter sua conta "sequestrada" por estelionatários. A Justiça também determinou que a empresa restabelecesse o acesso da vítima.

Além disso, o Facebook foi condenado a pagar R$ 500 a 8 milhões de usuários brasileiros diretamente afetados pelo vazamento de dados pessoais ocorrido em 2021. A decisão do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Maranhão, determinou ainda o pagamento de R$ 72 milhões por danos morais coletivos, destinados ao Fundo Estadual de Interesses Difusos.