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Conselho ignorou denúncia em 2018


postado em 02/06/2019 04:10

Em agosto do ano passado, Zezé Perrella, presidente do Conselho Deliberativo celeste, arquivou pedido de afastamento de Itair Machado feito por associados do clube (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press %u2013 29/9/17)
Em agosto do ano passado, Zezé Perrella, presidente do Conselho Deliberativo celeste, arquivou pedido de afastamento de Itair Machado feito por associados do clube (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press %u2013 29/9/17)

O presidente do Conselho Deliberativo do Cruzeiro, Zezé Perrella, anunciou, na semana passada, a criação de comissão de sindicância para investigar denúncias contra a atual diretoria celeste, acusada de falsificação de documentos, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Isso, no entanto, poderia ter ocorrido há quase um ano, quando Perrella recebeu representação de associados pedindo o afastamento do vice-presidente executivo de futebol do clube, Itair Machado. Mas ele preferiu arquivar.

No ofício, protocolado em 20 de agosto de 2018, o ex-conselheiro Marcelo Carabetti, notificou extrajudicialmente Perrella e protocolou representação no Conselho Deliberativo pedindo o afastamento de Itair Machado. Na ocasião, o advogado alegava que a nomeação do dirigente violava regras estatutárias do Cruzeiro.

“Conforme consta da Certidão Trabalhista, expedida via site da Justiça do Trabalho, o associado Itair Machado de Souza, atual vice-presidente de futebol do clube, é réu em diversas ações trabalhistas”, diz trecho de um dos documentos. “As ações trabalhistas firmam forte suspeita de ferimento da norma do artigo 30, inciso IV, alínea ‘e’ do Estatuto Social do Cruzeiro Esporte Clube”, complementa.

Foram listados os motivos que justificavam o pedido de afastamento de Itair. “A Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas do Tribunal Superior do Trabalho atesta a existência de registros do CPF de Itair Machado de Souza no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, em virtude de inadimplência perante a Justiça do Trabalho. Para tanto, a nomeação de dirigente, especificamente do vice-presidente de futebol, deve obedecer às regras contidas no estatuto. Evidenciando que não foram cumpridas todas as regras previstas no Estatuto impõe-se o afastamento imediato do associado Itair Machado de Souza do cargo de vice-presidente de futebol”, escreveram, além de Carabetti, os associados Luiz Ricardo Pacheco, Manoel Loureiro Júnior e Domício Alves dos Santos, além da associada Léia Maria Fonseca.

Em caso de afastamento definitivo do presidente Wagner Pires de Sá, associados têm poder de voto, uma vez que fazem parte da Assembleia Geral. O Conselho Deliberativo é responsável por definir, sozinho, apenas no caso de afastamento temporário do mandatário do clube.

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