Óleo de cannabis

Óleo de cannabis medicinal

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Nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM Nº 2.324, de 11 de outubro de 2022), publicada na última sexta-feira (14/10) que limita o uso da cannabis medicinal no Brasil para o tratamento exclusivo de epilepsia refratária em crianças e adolescentes com Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut ou Complexo de Esclerose Tuberosa é motivo de polêmica. O assunto está repercutindo entre diversos setores da saúde e pacientes que usam a cannabis medicinal no enfrentamento de diferentes doenças. De acordo com o texto, fica proibida a utilização de canabidiol (CBD) para terapia de qualquer outra patologia, como transtorno do espectro autista, Alzheimer e Parkinson.

Com validade de três anos a partir de sua publicação no Diário Oficial, a resolução, desta forma, proíbe a indicação da cannabis medicinal para qualquer outra terapia que não seja o tratamento da epilepsia em crianças e adolescentes. E o impacto para demais grupos de pacientes que dependem desse tipo de terapia é enorme. Centenas de milhares de brasileiros terão que parar seus tratamentos com cannabis medicinal, utilizada, por exemplo, para a melhoria na vida de pessoas que sofrem com problemas no sistema nervoso central e periférico, imunológico, endócrino e cardiovascular.

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O canabidiol, conhecido como CBD, é um componente na planta Cannabis e atua no sistema nervoso central. Serve para o tratamento de diferentes doenças com benefícios para a saúde. Com propriedades farmacológicas, como ação analgésica e imunossupressora, pode ser útil também no tratamento de AVC, diabetes, náusea, distúrbios do sono e do movimento, o que o torna um elemento importante de grande potencial terapêutico. Pode ainda ter aplicação para tratamento de dor crônica, ansiedade e em pessoas com câncer, por exemplo.

Criança tomando óleo de cannabis

A resolução proíbe a indicação da cannabis medicinal para qualquer outra terapia que não seja o tratamento da epilepsia em crianças e adolescentes

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O assunto está em ampla repercussão. Associações de pacientes e médicos adeptos das terapias com a substância estão mobilizados e há a possibilidade de que a decisão do CFM seja levada a discussão na Justiça. Diferentes setores envolvidos com a indicação medicinal do canabidiol defendem que a regra vai dificultar a prescrição de tratamentos e a atividade de médicos. A Associação Brasileira da Indústria Canabinoide (BRCann), por exemplo, entende que a resolução restringe o acesso à saúde e fere a autonomia médica, e por isso analisa a possibilidade de ingressar com ação judicial contra a determinação.

 

 


A CFM Nº 2.324 também destaca a proibição da prescrição de cannabis in natura para uso medicinal, bem como quaisquer outros derivados que não o canabidiol. Tentando evitar a difusão do tema, a resolução veta a realização de palestras e cursos sobre o uso do canabidiol e/ou produtos derivados de cannabis fora do ambiente científico, bem como divulgações publicitárias. Com a publicação, fica revogada a resolução CFM Nº 2113, publicada em 16 de dezembro de 2014.

"Essa resolução é um retrocesso à medicina brasileira e à ciência mundial. O Brasil, mais uma vez, deixa de lado uma tendência global que tem ajudado milhões de pessoas ao redor do planeta", aponta Kathleen Fornari, especialista em cannabis medicinal e empresária do setor. "Estão tentando impedir intervenções médicas com base científica em pacientes que fazem tratamento com este fitofármaco, condenando-os a uma rotina estressante e precária", diz. Segundo a Associação Brasileira das Indústrias de Cannabis (Abicann), já existem mais de 35 mil validações da cannabis medicinal à saúde, com efeitos positivos de muitas das 500 moléculas atribuídas à planta.

"Os pacientes estão desesperados, mandando mensagens em busca de mais informações. A resolução foi feita sem embasamento nenhum. Ela traz, inclusive, nomes de moléculas que nem existem. Quem fez a resolução não sabe nem do que está falando. Ela é um absurdo, que não pode ser levada em consideração, propondo, inclusive, uma censura ao conhecimento. O médico tem o direito de prescrição, indicando aos seus pacientes aquilo que achar mais eficiente para cada caso. É importante destacar que temos a autorização da Anvisa. A medicina endocanabinoide existe em todo o mundo e temos que nos unir em torno dessa causa coletiva", comenta a médica Amanda Medeiros Dias.

Olívia, filha do chef de cozinha Henrique Fogaça

Olívia, filha do chef de cozinha Henrique Fogaça, faz uso de canabidiol há cerca de três anos para tratar uma síndrome rara

Reprodução/Instagram
O tema está na pauta do dia. Nas redes sociais, o chef de cozinha Henrique Fogaça, por exemplo, comentou a nova resolução. Sua filha Olívia, de 14 anos, faz uso de canabidiol há cerca de três anos para tratar uma síndrome rara. "A resolução é muito errada, pois muitas patologias necessitam e estão sendo tratadas com cannabis medicinal. A Olívia, por exemplo, tem uma síndrome rara não definida, e está sendo tratada há três anos com canabidiol. Ela melhorou muito. Não podemos nos calar, nos privar e tirar a liberdade de pacientes que precisam da cannabis medicinal", publicou.

A quantidade de tetrahidrocanabinol (THC) existente nos produtos importados com extração full spectrum, aprovados pela Anvisa, não produz os efeitos típicos da maconha. Muito antes, tem o objetivo de tratar ou amenizar sintomas diversos, como espasmos, tremores, convulsões e enjoos.

"A antiga resolução já apontava o uso exclusivo para tratamento de epilepsia refratária na infância e adolescência, a diferença agora é o termo, que veda a prescrição. Na prática, o que muda é que, até o momento, o médico tinha liberdade para prescrever o medicamento para outros casos, a seu critério, mas agora isso pode infringir em uma quebra da ética profissional", explica o advogado William Romero, especialista em direito administrativo.

Para Kathleen Fornari, a resolução vai na contramão de uma das principais tendências mundiais na área da saúde. "Frente às decisões recentes durante a pandemia, como a liberação da prescrição de cloroquina e ivermectina a ser administrada a critério médico - remédios que comprovadamente não auxiliam no tratamento da COVID-19, me parece mais uma medida ideológica de 'caça às bruxas' do que algo pensado em benefício dos pacientes", analisa.