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Estado de Minas SAÚDE MENTAL

Mulheres são mais afetadas pela síndrome de burnout

Rotinas excessivas e alta cobrança levam as profissionais à síndrome de burnout. Para especialistas, é preciso cobrar menos e reestruturar modelos de trabalho


08/08/2022 04:00 - atualizado 08/08/2022 10:29

Ilustração
Casos de burnout tendem a impactar o desempenho das empresas de forma significativa e merecem mais atenção (foto: CB/D.A Press)


O público feminino é o mais afetado pela síndrome de burnout. O levantamento Women in the Workplace 2021 mostrou que 42% das entrevistadas sofrem com sintomas da doença. Muito disso está justamente ligado a rotinas excessivas, alta cobrança, busca por resultados e uma suposta perfeição. Entre os principais sintomas estão dor de cabeça, problemas de autoestima, dificuldades de concentração e perda de sono.
 
Com uma rotina de trabalho intensa, que iniciava antes das 7h, trabalhando em duas escolas da rede pública, uma delas na zona rural, a professora de alfabetização Mariele Barcelos Gonçalves, de 46 anos, só conseguiu trabalhar na primeira semana de aula este ano. "Quando voltei do feriado de carnaval, eu me senti mal, com vontade de dormir à tarde, coisa que eu não faço nunca. No dia seguinte, descobri que a diretora tinha marcado uma reunião sem me avisar e, aí, vi que eu não conseguiria. Eu me senti agredida por fazerem as coisas pelas minhas costas. Tive taquicardia e falta de ar, uma sensação de desmaio e tremores. Quando fui ao médico e ele me deu 10 dias de atestado, de lá para cá, eu não voltei, estou de licença desde março."
 

Alisson Marques, psiquiatra do Instituto Meraki de Saúde Mental, destacou que as mudanças no ambiente de trabalho causadas pela crise sanitária, como as atividades remotas, além dos impactos emocionais na vida pessoal, contribuíram para o adoecimento psíquico em todas as esferas. No caso dos executivos, alguns fatores organizacionais também podem ser precipitadores do adoecimento.
 
  
"Muitas vezes, o ambiente corporativo apresenta grandes desafios como excesso de demandas, burocracia e metas, bem como um ambiente competitivo. A síndrome é o resultado direto do acúmulo excessivo de estresse, de tensão emocional e de trabalho, se tornando bastante comum em profissionais que trabalham sob pressão constante", explicou.

PRODUTIVIDADE. A maioria dos empregadores não está preparada para enfrentar o crescente adoecimento psíquico dos funcionários, uma vez implantada a cultura de produtividade a todo custo. "Antes da pandemia não se falava muito sobre esta questão no mundo corporativo. Além disso, as lideranças ainda não conseguem identificar com rapidez esta situação", avaliou Elizabete Belvão, executiva de gestão de pessoas do Grupo Crowe Macro, oitava rede mundial nas áreas de auditoria e consultoria.
 
Segundo a especialista, é necessário entender e reestruturar os modelos e formas de trabalho. "É importante que os gestores fiquem atentos para a questão da equipe se sentir sobrecarregada com o prazo para entrega de atividades, e com situações que o profissional demonstre não estar bem emocionalmente, orientar os profissionais a realizar a gestão do tempo. Outro ponto fundamental é manter sempre uma comunicação clara e aberta para trocas de experiências e sugestões", elencou.
 
A executiva de gestão de pessoas ressaltou que os casos de burnout tendem a impactar o desempenho das empresas de forma significativa e merecem mais atenção. "Afetam o rendimento dos profissionais e em algumas situações mais graves podem provocar afastamento do profissional. Essas situações afetam a equipe de forma emocional além da produtividade, comprometendo o desempenho e o alcance de metas do negócio."

DIREITOS. Em todo caso, o trabalhador formal acometido pela doença possui o direito de se ausentar de suas atividades e receber o benefício previdenciário intermediado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste contexto, a pessoa receberá o Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença).
 
"Apesar de não haver ainda uma jurisprudência única sobre o tema, decisões do Tribunal Regional do Trabalho consideraram que o empregador tem o dever de indenizar, material e moralmente, por a síndrome ser uma doença ocupacional relacionada diretamente ao trabalho", lembrou Savana Faria, advogada trabalhista do Estillac & Rocha advogados associados.
 
Para o recebimento do provento, é necessário passar pela perícia médica do INSS. O empregado ainda possui o total de 12 meses de estabilidade após seu retorno ao trabalho e fim dos pagamentos ligados ao benefício previdenciário.
 
 


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