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Estado de Minas BELO HORIZONTE

Supremo decidirá sobre destituição de Gabriel Azevedo do comando da Câmara

Juliano Lopes (Agir) ajuizou pedido de liminar para suspender decisão do TJMG que anulou a reunião da Mesa Diretora onde foi decidida a abertura do processo


16/10/2023 15:09 - atualizado 16/10/2023 15:10
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Juliano Lopes comanda reunião que aceitou abertura de processo de destituição de Gabriel Azevedo do comando da CMBH
Reunião comandada pelo vereador Juliano Lopes onde foi aceita abertura do processo de destituição de Gabriel Azevedo do comando da CMBH (foto: Karoline Barreto/CMBH)
A decisão sobre o rito de destituição do vereador Gabriel Azevedo (sem partido) da presidência da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF). O vice-presidente da CMBH, vereador Juliano Lopes (Agir), ajuizou no STF um pedido de liminar para suspender a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que anulou a reunião da Mesa Diretora onde foi decidida a abertura de um processo para destituir Azevedo do comando da Câmara. Relator do processo, o ministro Dias Toffoli deu 72h para que as partes reclamadas se manifestem. 

O processo de destituição anulado pelo TJMG foi aberto com a presença de três dos seis integrantes da Mesa Diretora, já que Azevedo e seus dois aliados, Marcela Trópia (Novo) e Ciro Pereira (PTB), que fazem parte do comando da CMBH, não compareceram a nenhuma das convocações para não dar o quórum exigido pelo regimento interno para esse tipo de reunião.

O esvaziamento das reuniões da Mesa, convocadas pelo vice-presidente para discutir a destituição de Azevedo, faz parte da estratégia do presidente da CMBH para não deixar o processo vingar. Ela se apoia no texto do regimento interno que alega que para ter quórum é necessária a presença da maioria dos integrantes da Mesa Diretora.

Juliano Lopes alega que a presença de Azevedo não pode ser exigida para fins de quórum, já que ele é alvo do pedido de afastamento. A alegação da defesa feita por Lopes no STF é de que há uma lacuna no regimento interno quando o processado é o presidente da CMBH e que ela tem que ser preenchida por decisão interna dos próprios vereadores e não por determinação da Justiça. 

“Em suma, constatada a omissão, o regimento exige que o Plenário da Câmara Municipal supra a lacuna, sendo inadmissível e teratológica a conclusão simplista da decisão reclamada.Seja como for, o que importa para fins desta reclamação é o entendimento de que são possíveis interpretações diversas do dispositivo regimental, cabendo à Câmara Municipal, e não ao Poder Judiciário, fixar a melhor, uma vez que se trata de questão interna corporis, como decidiu o Supremo Tribunal Federal no âmbito da repercussão geral aqui suscitada”, diz a defesa na reclamação em trâmite no STF.


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