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Estado de Minas LAVA-JATO

Corregedoria do CNJ aponta 'gestão caótica' nos acordos da Lava-Jato

Relatório aponta "ocorrência das infrações" e "possível conluio" para permitir que a Petrobras "pagasse acordos no exterior que retornariam para interesse exclusivo da força-tarefa". Os integrantes da Lava-Jato foram alvo de mais de 30 reclamações disciplinares


16/09/2023 10:15 - atualizado 16/09/2023 10:18
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Sede do Ministério Publico Federal em Curitiba, no Paraná
Sede do Ministério Publico Federal em Curitiba, no Paraná (foto: (Geraldo Bubniak))

Um relatório parcial da Corregedoria Nacional de Justiça, ligada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), identificou “uma gestão caótica no controle de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência firmados com o Ministério Público Federal e homologados pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba” no âmbito da Operação Lava-Jato.

 

O documento, divulgado nesta sexta-feira (15/9), aponta para a “ocorrência das infrações” e recomenda o aprofundamento da correição extraordinária — autorizada em maio pelo ministro Luís Felipe Salomão —, que corre em sigilo.

 

A investigação foi aberta depois de o CNJ receber mais de 30 reclamações disciplinares contra juízes que atuaram na 13ª Vara Federal, em Curitiba, e desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O objetivo da apuração é identificar o que motivou a celebração de acordos com empresas envolvidas na Lava-Jato, principalmente a Petrobras, em que se constatou repasse de valores depositados judicialmente e bens apreendidos para a Petrobras e outras empresas, antes de sentença com trânsito em julgado, que usaram esses recursos em interesse próprio para celebrar acordos com a Justiça dos Estados Unidos, onde a estatal também enfrentou processos por corrupção.

 

“Os trabalhos realizados pela equipe de correição identificaram que os pagamentos à companhia totalizaram R$ 2,1 bilhões e foram feitos entre 2015 e 2018, período em que a Petrobras era investigada nos EUA”, aponta o relatório. “Ao mesmo tempo”, prossegue, “o relatório salienta a homologação, pelo Juízo, de acordo entre Petrobras e a força-tarefa com a finalidade de destinar o valor de multas aplicadas em acordo firmado pela companhia no exterior. Nessa homologação, pretendia-se a destinação de R$ 2,5 bilhões visando à constituição da chamada Fundação Lava Jato”.

As diligências identificaram que os repasses à Petrobras se “realizaram sem a prudência do juízo”, apesar de a companhia “ser investigada em inquérito civil público conduzido pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), por autoridades dos Estados Unidos e sem discussão ou contraditório para plena identificação das vítimas do esquema de corrupção”.

 

No relatório parcial, a corregedoria verificou a existência “de um possível conluio envolvendo os diversos operadores do sistema de justiça, no sentido de destinar valores e recursos no Brasil, para permitir que a Petrobras pagasse acordos no exterior que retornariam para interesse exclusivo da força-tarefa”.

O ex-juiz Sérgio Moro (atualmente, senador do União-PR), que comandava a operação, “a pretexto de dar transparência para a destinação de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência”, foi quem autorizou, por ato de ofício, as transferências de valores depositados em contas judiciais para as empresas investigadas, com o argumento de que os recursos “estavam sujeitos a remuneração não muito expressiva”.

 

Foram ouvidos pela corregedoria os juízes federais Eduardo Appio e Gabriela Hardt — à época, titular e juíza substituta da 13ª Vara Federal —, os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Marcelo Malucelli e Loraci Flores de Lima, que integravam a 8ª Turma do TRF4, e o ex-procurador Deltan Dallagnol. Também foram analisados documentos compartilhados da Operação Spoofing, apelidada de Vaza-Jato por expôr conversas hackeadas dos integrantes da operação Lava-Jato.

 

A versão final do relatório será analisada e julgada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça. Também será proposto um ato normativo para regulamentar a destinação de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência e para aumentar o controle sobre a destinação de multas penais e bens apreendidos.

 

 


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