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Estado de Minas REFORMA TRIBUTÁRIA

Senadores abraçam lobby de advogados, engenheiros e médicos na reforma

Ministério da Fazenda argumenta que a maior parte desses profissionais está no Simples e por isso não terá aumento de carga tributária


23/08/2023 20:00 - atualizado 23/08/2023 20:31
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Congresso Nacional
Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) defende que advogados fiquem isentos por temer aumento da carga tributária (foto: Roque de Sá/Agência Senado)
Senadores têm mostrado apoio à proposta de dar tratamento diferenciado na Reforma Tributária a profissionais liberais, como advogados, médicos e engenheiros.

Uma emenda apresentada pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA) coloca os serviços prestados no exercício de profissões regulamentadas na lista daqueles que terão regimes específicos de tributação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), novo tributo sobre consumo cobrado por estados e municípios que substituirá os atuais ICMS e ISS.

O texto, que será agora analisado pelo relator da reforma, Eduardo Braga (MDB-AM), é fruto de uma proposta entregue a Angelo Coronel e outros senadores por um grupo que reúne cerca de 40 entidades.

Entre os signatários estão os conselhos federais de medicina, economia, engenharia, administração, nutricionistas, educação física, corretores de imóveis e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Esse tratamento diferenciado também já foi defendido pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Advogado de formação, ele afirmou temer um aumento da carga tributária para esses prestadores.

Neste sábado (19/8), o jornal Folha de S.Paulo mostrou que profissionais liberais intensificaram o lobby no Senado para emplacar mudanças na reforma.

O Ministério da Fazenda argumenta que a maior parte desses profissionais está no Simples, portanto, não terá aumento de carga tributária.

Os demais prestam serviços principalmente a empresas, o que significa que o valor cobrado do cliente ficará menor, não mais caro, por causa da recuperação de créditos tributários.

Entre os responsáveis pela nova iniciativa está o advogado Gustavo Brigagão, sócio-fundador do escritório BDE (Brigagão Duque Estrada Advogados).

Segundo ele, o tratamento diferenciado se aplicaria não só a empresas do lucro presumido — em geral, aquelas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões e de até R$ 78 milhões por ano —, mas também a autônomos. Poderia beneficiar ainda empresas do Simples que queiram recolher o novo tributo fora da guia única, opção dada pelo texto atual da reforma.

A sugestão já havia sido apresentada à Câmara, que não abraçou a demanda. Segundo o advogado, o movimento ganhou força após os deputados ampliarem a lista de tratamentos diferenciados para outros segmentos.

O grupo de entidades não propõe uma fórmula específica, mas lembra que, desde os anos 1960, essas sociedades possuem regime em que pagam ISS (imposto municipal sobre serviços) com a aplicação de um valor fixo por profissional, não de forma proporcional ao faturamento.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, uma sociedade com sete integrantes paga o equivalente a R$ 150,94 por pessoa. Com 24 profissionais, a cobrança vai a R$ 473,78 por indivíduo.

"Você vê bancos, planos de saúde, parques de diversão, ou seja, todos aqueles ali com regime especial de tributação, supostamente, para atender suas especificidades. Se algum deles entrar, nós temos de ter sociedades profissionais antes deles", afirma Brigagão.

A versão atual da Reforma Tributária prevê os chamados regimes específicos. São aqueles em que se busca manter a carga tributária atual. Nesses casos, não há alíquota reduzida, mas uma forma diferente de recolher o tributo, o que também pode gerar um benefício.

Entre os setores contemplados estão alguns serviços financeiros, operações com imóveis, planos de saúde e loterias. Também entraram na lista o setor de combustíveis, cooperativas, administração pública e o grupo hotelaria, parques de diversão/temáticos, bares, restaurantes e aviação regional.

Em todos esses casos, a forma de cobrança será definida por meio de lei complementar prevista para ser enviada ao Congresso em 2024. O tratamento na lei poderá ser dado por meio de alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo. O imposto também poderá ser calculado com base na receita ou faturamento.

Brigagão diz que esse não é um movimento da advocacia e que a proposta é diferente da apresentada pela OAB, embora o conselho federal da entidade também assine esse texto.

"A nossa proposta se refere aos serviços prestados no âmbito de profissões regulamentadas. Não só as sociedades de advogados, como também os autônomos. A proposta da OAB fala somente em sociedades profissionais."

Brigagão afirma que o aumento da carga tributária sobre esses profissionais pode gerar um movimento "despejotização". Ou seja, profissionais que passarão a trabalhar como pessoa física, em vez de jurídica, para serem menos tributados. "Isso é absolutamente contrário ao que qualquer economista recomendaria."

Sobre a posição do governo de que a maioria desses profissionais pode ser beneficiada pela reforma, ele afirma que o valor do imposto será integralmente transferido como crédito ao tomador do serviço quando este for outra empresa, mas não aos consumidores finais desses serviços.

Ele também avalia que o repasse do tributo maior à empresa seguinte na cadeia de produção será difícil e que haverá pressão ainda maior pela diminuição do preço no caso de exportadores, cujos acúmulos de crédito sempre foram um problema.

 

 


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