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Estado de Minas STF

Mendonça suspende leis em Goiás que permitiam salários acima do teto

PGR e AGU defenderam suspensão de cinco leis de Goiás por "potencial impacto econômico ao patrimônio público". Decisão de André Mendonça será submetida ao Plenário do STF


22/07/2023 13:35 - atualizado 22/07/2023 13:55
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Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF)
Decisão do ministro ainda precisa ser julgada pelo plenário do STF (foto: Carlos Moura/SCO/STF)

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, neste sábado (22/7), cinco leis do estado de Goiás que permitiam o pagamento de salário acima do teto do funcionalismo público. Atualmente, esse teto é de R$ 41,6 mil. No entanto, juízes do Tribunal de Justiça de Goiás estavam recebendo até R$ 170 mil por mês. A decisão do ministro do STF atendeu a uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

As cinco leis instituíram verbas indenizatórias a agentes públicos estaduais, com o objetivo de abarcar os pagamentos que ultrapassavam o limite constitucional do funcionalismo público.

"Não há razão jurídica apta a amparar a cambialidade de uma dada parcela a partir do atingimento de um determinado montante, classificando-se a verba como remuneratória até certo patamar pecuniário, e indenizatória em relação à quantia excedente àquele limite", diz a decisão de André Mendonça. A suspensão das leis ainda precisa ser apreciada pelo Plenário do STF.

 

Além da Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União defendeu a suspensão dessas leis de Goiás, apontando "potencial impacto econômico ao patrimônio público".

O órgão destacou que não é compatível com a Constituição a norma goiana que classificou como indenizatórias as verbas devidas a magistrados que exercem funções administrativas, fazendo com que os montantes não sejam submetidos ao teto do funcionalismo.

 

As leis foram aprovadas em sequência. A primeira beneficiou servidores do Executivo goiano. Depois, veio o efeito cascata: o Tribunal de Justiça de Goiás, o Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Contas dos Municípios pediram as mesmas brechas.

 


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