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Estado de Minas Justiça

STF julga descriminalização das drogas nesta quinta-feira (25/4)

Após oito anos, está na pauta do STF o julgamento sobre descriminalização da maconha para uso pessoal


25/05/2023 04:00 - atualizado 25/05/2023 07:28
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Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes votaram pela não criminalização de usuários de entorpecentes
Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes votaram pela não criminalização de usuários de entorpecentes (foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF - 7/11/19)

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou de ontem para hoje o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. O tema começou a ser analisado pelo plenário em 2015 e, desde, então ficou parado na Corte. Até agora, três ministros votaram a favor da derrubada de um artigo que criminaliza usuários.

O caso levado ao Supremo pede a suspensão de um artigo da Lei Antidrogas que proíbe o armazenamento, plantio e transporte de drogas para uso pessoal. O tema começou a ser julgado em 2015, mas foi interrompido por um pedido de vistas, ou seja, mais tempo para analisar o caso, por parte do ministro Teori Zavasky.
 
O magistrado faleceu em um acidente aéreo e o ministro Alexandre de Moraes, que herdou o processo, devolveu para julgamento no plenário em 2018. Já são quase oito anos com a ação parada.

Até agora, votaram a favor da descriminalização os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Um estudo realizado entre 2013 e 2015 apontou que entre 56% e 75% das prisões por tráfico de drogas no Brasil ocorrem em razão da apreensão de menos de 100 gramas de maconha ou 50 gramas de cocaína.

O ministro Gilmar Mendes, que é o relator da ação, apresentou voto no sentido de prover o recurso e declarar a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. Na avaliação dele, a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos, bem como gera uma punição desproporcional ao usuário, violando o direito à personalidade. Gilmar Mendes, no seu voto, não fez distinção entre maconha e outras drogas.
 
 
Os ministros Edson Fachin e Roberto Barroso foram mais específicos pela declaração de inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, que criminaliza o porte de drogas para consumo pessoal, restringindo seus votos à maconha, droga apreendida com o autor do recurso. Fachin explicou que, em temas de natureza penal, o Tribunal deve agir com autocontenção, “pois a atuação fora dos limites circunstanciais do caso pode conduzir a intervenções judiciais desproporcionais”.

Barroso propôs que o porte de até 25 gramas de maconha ou a plantação de até seis plantas fêmeas sejam parâmetros de referência para diferenciar consumo e tráfico. Esses critérios valeriam até que o Congresso Nacional regulamentasse a matéria.

A realização do julgamento é considerada histórica, tendo em vista no impacto que pode causar no sistema penitenciário e na chamada guerra às drogas. O tema chegou a ser incluído duas vezes na pauta de julgamentos nos últimos oito anos, mas foi removido antes de ser julgado.

Defesa Fernando Finger Santiago, advogado, fundador da Kunk Club e presidente do Clube Social de Cannabis do Distrito Federal (CSCDF), defende que o tema seja julgado com brevidade. Embora acredite que o julgamento não ocorra essa semana, por conta de outras ações em pauta, ele defende que ocorra a descriminalização.

“Toda vez que o processo entra em pauta, enche de esperança os usuários e pessoas ligadas à causa. Hoje tem um crime ainda, sem pena de prisão, que a gente chama de despenalização, para pessoas que são usuárias de drogas ou que plantam para uso pessoal. Já são quase 12 anos que este processo está no STF. Já que o Legislativo não tratou dessa matéria, é importante que a corte dê essa resposta”, disse.

Já para Berlinque Cantelmo, advogado criminalista e sócio do Cantelmo Advogados Associados, o tema reúne controvérsias jurídicas e políticas, tendo em vista que o julgamento trata apenas da descriminalização do porte de maconha – mas o voto do ministro Gilmar Mendes ampliou para todas as drogas.

“Embora a repercussão geral dada ao tema tenha se pautado pela análise de inconstitucionalidade do artigo 28 da lei 11.343/2006 em caso concreto relacionado somente ao porte da maconha para uso próprio, é notório que a ampliação interpretativa dada pelo ministro Gilmar Mendes ao propor a descriminalização do porte de todas as drogas para uso pessoal, gerou ambiente de maior divergência jurídica, beirando inclusive espectro legislativo, caso o posicionamento de Gilmar seja seguido pela maioria”, diz.

Cantelmo ressalta, no entanto, que a forma como a lei está atualmente abre margem para discriminação. “A atual política criminal e de segurança pública adotada para coibir posse de drogas para uso próprio de fato segue rito altamente discricionário que induz discriminação, segregação e avaliações preliminares de polícia judiciária por vezes pautadas por juízo superficial tangentes a não discernir efetiva diferença entre o crime previsto no artigo 28 e o de tráfico de drogas, criando ambiente de repressão qualificada em situação que tem toda roupagem de saúde pública”, completa.


No voto, que não altera a condenação, Gilmar criticou a Lava-Jato
No voto, que não altera a condenação, Gilmar criticou a Lava-Jato (foto: Ed Alves/CB/D.A. Press %u2013 4/4/18)

Gilmar vota para absolver Collor


José Marques

Com uma série de críticas à Lava-Jato, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, votou ontem pela absolvição do ex-presidente Fernando Collor (PTB), em ação penal derivada da operação.
 
O tribunal, porém, já formou maioria para condenar o ex-presidente pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além de Gilmar, o ministro Kassio Nunes Marques também havia votado pela absolvição. Ainda resta o voto da presidente do STF, Rosa Weber, em julgamento que deve ser encerrado hoje, quando também será definida a pena. O ex-presidente só será preso após o julgamento de eventuais recursos apresentados pela sua defesa.

Comprovantes encontrados no escritório do doleiro Alberto Youssef, além de depoimentos de colaboradores da operação, foram usados como elementos de prova na ação contra Collor. Gilmar, em seu voto, disse que as provas apresentadas na Lava-Jato não são capazes de comprovar a acusação e afirmou que delatores apresentavam versões que os pusesse em melhor posição para negociar.

“(É) longo (o) histórico de relacionamento entre o doleiro responsável pela evasão de cifras bilionárias com personagens histriônicos da Operação Lava-Jato, notadamente o ex-juiz Sergio Moro e o agora o inelegível Deltan Dallagnol, então coordenador da força-tarefa da operação”, disse. O ministro chamou Youssef de “delator de estimação” de Moro. “A pretexto de que os relatos do colaborador seriam úteis para a apuração de crimes graves envolvendo a classe política, as autoridades pública celebraram generosos, repito, generosos acordos de colaboração com Alberto Youssef”, afirmou.

Segundo ele, causou “maior assombro a agitação e o desconforto demonstrados por Deltan Dallagnol logo após a decretação da prisão de Alberto Youssef por ordem do juiz Eduardo Appio”. Appio assumiu o posto que era ocupado por Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba e deu uma série de decisões contrárias à Lava-Jato. Ele determinou a prisão de Youssef em março sob o argumento de que o acordo de colaboração firmado pelo doleiro na operação em 2014 não abrangia procedimento da Receita Federal acerca de possíveis crimes tributários atribuídos ao réu. A decisão acabou revertida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Na segunda-feira, o tribunal afastou o magistrado provisoriamente das suas funções.

Na ação penal julgada pelo Supremo, derivada da Operação Lava-Jato, o ex-presidente e ex-senador é acusado de receber propina de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras. A ação foi levada à pauta do plenário do STF porque está próxima de prescrição. 

A defesa de Collor, comandada pelo advogado Marcelo Bessa, sustentou ao Supremo que as acusações contra o ex-presidente são baseadas apenas em delações premiadas. Afirmou que não há provas contra o seu cliente. Segundo Bessa, Collor não foi o responsável pela indicação de diretores da BR Distribuidora. O advogado disse que o ex-presidente “não cometeu crime algum e tem plena confiança de que, até a proclamação do resultado final, essa convicção vai prevalecer.” Collor foi presidente de 1990 a 1992 – o primeiro eleito em eleições diretas após a ditadura militar – e deixou o cargo em meio a um processo de impeachment. (Folhapress)


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