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Estado de Minas CRIMES CONTRA A HUMANIDADE

Bolsonaro será denunciado na ONU por apologia à tortura

Comitê contra a tortura se reune em Genebra, na quarta e quinta-feira, e contará com a presença do Ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida


17/04/2023 14:13 - atualizado 17/04/2023 14:33

Jair Bolsonaro
Governo Bolsonaro teria promovido um desmonte das políticas de combate à tortura (foto: Reprodução/AFP)
O governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) será denunciado no Comitê da Organização das Nações Unidas (ONU) contra a tortura, sediado em Genebra, na Suíça, na quarta e quinta-feira (19 e 20/4). Segundo a coluna do jornalista Jamil Chade, para o "UOL", o encontro vai ser marcado pelo alerta sobre como o Brasil viveu um desmonte dos mecanismos e políticas de combate à tortura nos últimos quatro anos.

A delegação do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) será comandada pelo ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida, que em seu discurso deve mencionar o fato de que o governo Bolsonaro apresentou um informe para a ONU que não reflete a situação da tortura no país.

O documento apresentado pela gestão do ex-presidente continha informações apenas até 2018, antes do mandato bolsonarista (2019-2022). A tentativa de esconder os dados teria gerado um mal-estar entre os peritos da ONU, que estariam cientes da “jogada”.

A comissão do governo Lula agora deve usar seu tempo no comitê para mostrar como Bolsonaro cortou recursos e asfixiou mecanismos de controle de tortura na prisão. O governo também quer convencer a comunidade internacional que tem adotado novas medidas para reconstruir os compromisso contra a tortura.


A convenção de Genebra de 1949 e os protocolos adicionais de 1977 proíbem a tortura em todos os casos e outros tipos de tratamentos cruéis ou desumanos e ofensas à dignidade das pessoas. A Declaração Universal dos Direitos Humanos também possui disposições contra a prática.

Já o Tribunal Penal Internacional entende a tortura como um crime contra a humanidade (Artigo 7º) e um crime de guerra (Artigo 8º).


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