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Estado de Minas ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Moraes nega liminar e garante posse de deputada eleita mais jovem do país

Presidente do TSE recebeu pedido contra Chiara Biondini, que foi eleita com 20 anos. Posse dela na ALEMG está marcada para 21/2, um dia após o aniversário dela


28/01/2023 18:20 - atualizado 29/01/2023 09:36

Foto mostra Chiara Biondini
Chiara Biondini, deputada eleita mais jovem do país (foto: Arquivo pessoal)
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, negou pedido de liminar que tentava impedir a posse da deputada estadual eleita Chiara Biondini (PP), eleita em 2022 aos 20 anos, com 34.126 votos, tornando-se a parlamentar mais jovem do país.  

 

A decisão de Moraes garante a posse de Chiara, filha do deputado federal reeleito Eros Biondini (PL-MG), marcada para o dia 23 de fevereiro, um dia após seu aniversário de 21 anos, sendo que o início das atividades da futura legislativa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais está marcada para a próxima quarta-feira (1°/2).


Assim, a jovem deputada vai protagonizar um fato histórico na casa, tornando a primeira integrante do Parlamento Minero a tomar posse em dia diferente do início do mandato dos colegas por causa da idade.

 

O pedido de liminar contra a posse de Chiara Biondini foi apresentado pelo primeiro suplente do PL, Heleno do Hospital, que recebeu 33.101 votos. Ele alegou que Chiara “não detém a condição de elegebilidade constitucional, visto que na data da posse ordinária dos parlamentares, em 1/2/2023, ainda não terá 21 anos, idade que só alcançará em 22/2/2023".

 

Em sua decisão, publicada nessa quinta-feira (27/01), o ministro Alexandre de Morais alegou que o regimento interno da Assembleia Legislativa de Minas Gerais admite que a posse dos deputados estaduais pode ocorrer em até 30 dias depois da primeira reunião preparatória, prevista para a próxima quarta-feira.

 

“O lapso temporal definido na Constituição Estadual para a realização de reuniões preparatórias, as quais representam o início da legislatura, não se confunde, necessariamente, com o prazo para a posse, revelando-se viável à Casa Legislativa estabelecer critérios e deliberar sobre a possibilidade de que parlamentares sejam empossados posterior”, sustentou Moraes.

 

 

 


'Argumento equivocado' 

 

Em entrevista ao Estado de Minas, na tarde deste sábado (28/1), a deputada eleita Chiara Biondini alegou que o argumento do suplente do PL para tentar impedir sua posse foi "equivocado".

 

“A argumentação (de Heleno do Hospital) parte de um equívoco. A Constituição não fixa a data da posse dos deputados como sendo o dia 1° de fevereiro. Apenas diz que a posse se realizará “a partir do dia 1/2, deixando o prazo final a cargo do regimento interno da Casa Legislativa”, assinalou.

 

“No caso de Minas Gerais, como também ocorre na Câmara dos Deputados e em tantos outros parlamentos estaduais, o Regimento Interno fixa o prazo de 30 dias a partir do dia 1/2. Como farei 21 anos no dia 22/2, estou dentro desse prazo. Foi nesse sentido que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) proferiu uma consulta em abril de 2022, formulada por outro partido, esclarecendo a todos os jovens que fizessem 21 anos até 30 dias após 1/2/2023”, relatou.

 

E completou: “O Tribunal manteve o mesmo entendimento geral (aplicável a todos os jovens eventualmente interessados em se candidatar), no julgamento do meu caso concreto. Então a decisão desta semana na verdade só ratificou outro processo que aliás já tinha transitado em julgado".

 

Segundo ela, a decisão do presidente do TSE “apenas ratifica dois precedentes unânimes e colegiados do pleno do TRE-MG: um geral e abstrato, formulado por um partido, e outro individual, este sim meu caso concreto”.

 

“Então posso dizer que a decisão foi coerente, pois apenas mantém decisões anteriores da própria Justiça Eleitoral já transitadas em julgado, e nas quais eu, meu partido e, sobretudo, meus eleitores confiaram”, concluiu.

 

O advogado de Chiara Biondini, Reinaldo Belli, também comentou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, por meio de nota.

 

“A decisão do eminente ministro presidente do TSE confirma a jurisprudência do TRE-MG, fixada tanto em abstrato em resolução de consulta, quanto em processo individual no registro de candidatura da deputada estadual eleita Chiara Biondini, que, aliás, já transitou em julgado. A decisão, pois, demonstra o quanto o cidadão pode confiar na Justiça Eleitoral, dada a sua fidelidade aos princípios da segurança jurídica e do Estado Democrático de Direito”, diz o texto.



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