![Imagem de um título eleitoral(foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil) Título de eleitor](https://i.em.com.br/oTGZd5L609268ytHTAkxmyDjZhU=/790x/smart/imgsapp.em.com.br/app/noticia_127983242361/2022/09/25/1397928/titulo-de-eleitor_1_76886.jpg)
A preparação dos documentos pessoais é fundamental. É importante separar o título eleitoral - vale a versão digital do aplicativo e-título ou o documento impresso no Autoatendimento do Eleitor - e um documento oficial com foto, que pode ser o RG, CNH, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteiras emitidas por órgãos de classe, como da OAB, Crea, CAU, CFM, etc. Ao chegar à seção eleitoral designada, o eleitor deverá esperar na fila para votar.
Segundo o TSE, no dia da votação, a eleitora ou o eleitor podem manifestar a convicção político-ideológica de forma individual e silenciosa. Isso significa que é permitido o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. Contudo, é proibido promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação.
Neste ano, o eleitor não poderá levar o celular até a cabine de votação. Para votar, segundo TSE, será preciso deixar o aparelho com o mesário da seção eleitoral. O objetivo da medida é garantir o sigilo do voto. Caso o eleitor se recuse a seguir a norma, ficará proibido de votar. Os mesários poderão acionar a polícia para adoção de providências necessárias.
A decisão que proibiu que os eleitores levem o celular até a cabine eleitoral foi aprovada pelos ministros do TSE, em 25 de agosto, por unanimidade. A medida busca assegurar que o cidadão exerça o direito de votar nos candidatos de sua preferência, com total liberdade de escolha, sem que haja a mínima possibilidade de identificação do voto dado na urna eletrônica.
"Temos uma grande preocupação com a utilização ilícita dos celulares no dia de votação, porque o sigilo do voto fica comprometido. (...) É ilegal a entrada, o ingresso com telefones celulares na cabine de votação. É crime eleitoral", afirmou à época o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.
Armas
Por unanimidade, o TSE também decidiu proibir a circulação de pessoas armadas nos locais de votação. A determinação é de 8 de agosto. Quem tem porte de arma não poderá entrar armado nas seções eleitorais ou permanecer armado no perímetro de 100 metros do local de votação. A restrição se aplica aos CACs (grupo de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores) que possuem registros legalizados de armamento e munição. Apenas integrantes das forças de segurança que vão trabalhar nas eleições poderão estar armados.