
Ao todo, 113 pessoas, aposentadas nos últimos anos pelo Regime Geral da Previdência Social, continuam trabalhando na prefeitura, acumulando o recebimento de benefício da aposentadoria com a remuneração. A recomendação estabelecia um cronograma de desocupação a iniciar no dia 31 de outubro e a concluir no próximo ano.
Na ação, o Ministério Público pede a procedência do pedido, condenando o órgão na obrigação de declarar vagos os cargos ocupados, segundo ele, ilegalmente pelos servidores que são aposentados. Em consequência, o rompimento dos vínculos administrativos e financeiro.
Caso, não o faça, o MP requer a aplicação de multa diária. O valor não é mencionado na ação.
"Inconstitucional"
O promotor alega que a permanência de servidores aposentados afronta os princípios constitucionais da isonomia, moralidade e impessoalidade, além de burlar a regra do concurso público. Santiago também cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) firmado após a Emenda Constitucional 103/19, que veda o acúmulo de aposentadoria e remuneração.
O Plano de Carreiras, Cargos e Salários do município também prevê que a vacância do cargo público declarada por ato da autoridade competente decorrerá, dentre os fatores, da aposentadoria.
Descumprimento
O município recusou acolher a recomendação e pediu o arquivamento do inquérito, sob o argumento de que se trata de “prática histórica” e que a medida poderá suprimir direitos e ainda culminar na descontinuidade dos serviços públicos locais.
Alegou, ainda, no ofício encaminhado ao MP, que análise de cada caso deveria ser individual e que qualquer medida deve ser avaliada considerando a emenda constitucional de 2019. Afirmou que “inexiste no mundo jurídico consolidação que ampare a aplicação de tais entendimentos”.
O promotor, por sua vez, alega que todos os cargos são de natureza técnica a serem ocupados mediante aprovação em concurso público. “Tais servidores podem ser perfeitamente substituídos, inclusive pelos aprovados no concurso público e processo seletivo promovidos recentemente”, argumenta.
Ele ainda cita que os novos nomeados receberão valores inferiores aos atuais que acumularem adicionais por tempo de serviço e outras vantagens. “Acarretará em nítida diminuição de despesas ao erário municipal”, afirma.
Santiago ainda ressalta que não haverá comprometimento do serviço público já que o quadro de pessoal conta com 608 servidores, sem incluir estagiários e agentes políticos.
Por se recusar a acolher a medida extrajudicial, diante da oportunidade de “corrigir administrativamente a ilegalidade”, o promotor também determinou a remessa dos autos à Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal por indício de crime de responsabilidade por parte do prefeito Wirley Reis.
A reportagem entrou em contato com a assessoria da prefeitura de Itapecerica, porém não obteve retorno até o fechamento desta matéria.
*Amanda Quintiliano especial para o EM
